Na decisão, a juíza fixou a pena base de oito anos de reclusão. Porém como o réu possui antecedentes criminais com condenação nas comarcas de Feijó (AC) e Porto dos Gaúchos (MT), foi reconhecida a agravante da reincidência, a qual fixou a pena em oito anos e oito meses para cada crime de estupro. Totalizando 130 anos de prisão em regime fechado. Por fim, o TJ-RO determinou a comunicação com o judiciário de Feijó, para que possa cumprir a sentença no presídio do município.
Diante da decisão tomada pela a Justiça de Rodônia, o médico e ginecologista, Pedro Ramos, foi transferido para o presidio de Feijó, nesta sexta-feira, 13, onde, inicialmente cumprirar pena, pelo o crime praticado contra vida em 2009, na cidade de Feijó, através de setença condenatória em 10 de novembro de 2016, conforme os autos do processo 0002494-04.2014.8.01.0013.
A sentença foi julgada em 1ª instância e cabe recurso, porém o acusado deve permanecer preso em regime fechado. A reportagem do site de notícia Feijó24horas tentou entrar em contato com a defesa para saber se entrará com o recurso de apelação, mas não obteve retorno.
De acordo com o TJ-RO, o médico que estava preso desde março de 2015 na Casa de Detenção de Ariquemes teve três pedidos de habeas corpus e um de conversão do regime prisional para prisão domiciliar negado. Pedro Augusto foi denunciado por 19 casos de estupro e foi absolvido em quatro deles, por falta de provas.
Nos atos de abusos sexuais contra as pacientes o médico masturbava as mulheres durante os exames ginecológicos, segundo a justiça. Os casos ocorreram entre o dia 12 de setembro de 2014 a 25 de fevereiro de 2015. Os abusos aconteceram em um hospital particular, no posto de saúde municipal e no hospital regional do município.
Com 77 páginas, a sentença descreve com extremo detalhe cada uma das ações cometidas pelo acusado. Em um dos casos, a vítima foi ao médico para uma avaliação de rotina do dispositivo intrauterino (DIU), mas acabou sendo abusada.
“Aproveitando-se da confiança profissional, o réu passou a acariciar e apertar os mamilos da vítima. Bem como introduzia os dedos na vagina da paciente […]. Ao se levantar da maca ginecológica, percebeu que o zíper da calça do acusado estava aberto […]”, descreve o processo.
Em outro caso, o ginecologista praticou violência sexual durante o tratamento de um aborto espontâneo em uma paciente. “O réu atendeu a vítima nos fundos do hospital, onde não havia movimento de pessoas. Posteriormente, ele determinou que a paciente se despisse e deitasse na maca, quando se posicionou entre as pernas da vítima e a masturbou por trinta minutos, mesmo com a paciente pedindo para encerrar o ato”, informa a sentença.
Ainda de acordo com processo, o médico chegou a repetir o mesmo abuso em uma paciente que estava grávida.
A juíza da 2ª Vara Criminal Ariquemes, Cláudia Mara da Silva, relatou que os fatos são relevantes, tendo em vista que o réu se aproveitou de ser médico ginecologista para praticar os abusos. Para a magistrada, as consequências nestes crimes são sempre graves, pois deixam traumas emocionais e psicológicos nas vítimas, quando estavam à procura de um tratamento médico.
fonte www.feijo24horas.com.
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