Na sentença são citados os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Conforme é esclarecido no documento judicial “é obrigação dos pais assegurarem, com absoluta prioridade, todos os direitos e necessidades dos filhos” e o Estado deve intervir caso seja detectada negligência, desde que os genitores tenham possibilidade de defenderem-se.
O Ministério Público do Estado do Acre pediu a destituição do poder familiar dos pais do bebê de dois meses de idade. Segundo o Órgão Ministerial, o Conselho Tutelar do município relatou que os genitores expuseram a criança ao perigo, abandonando-a em diversas ocasiões, além de narrarem que os pais são usuários de drogas.
Situação de vulnerabilidade
O Juízo sentenciante destacou a situação de vulnerabilidade da criança: “desde o seu nascimento, vem sendo exposta à situação de abandono e risco, uma vez que os genitores não lhe oferecem cuidados mínimos que uma menor exige”.
Inclusive é relatado na sentença que os pais biológicos da menina “não são encontrados nos endereços apontados pelos mesmos, pois vivem na rua se drogando e ingerindo bebida alcoólica”.
Por isso, observando que “os requeridos são dependentes químicos e alcoólatras, além de que não dispõem de condições para criar sua filha”, o Juízo julgou procedente o pedido e decretou a perda do poder familiar.
fonte www.tjac.jus.br
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