Sobrevivente de choque de 7,5 mil volts ganha indenização na Justiça



José Avelino Pereira de Sá vai receber uma indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil em danos estéticos, morais e pensão vitalícia mensal de R$ 1.406 até 2049.

O encarregado de tensionamento de ramal de redes elétricas José Avelino Pereira de Sá, vítima de acidente do trabalho numa frente de expansão do programa “Luz para Todos” próximo ao sítio Canaã, Zona Rural de Rolim de Moura (RO), vai receber uma indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil em danos estéticos, morais e pensão vitalícia mensal de R$ 1.406 até 2049, retroativa a 11 de novembro de 2011.

Cem mil do valor total correspondem à indenização por danos morais e R$ 80 mil para ressarcimento de dano estético. Como o reclamante ficou com sequelas nos pés e nas mãos por causa das queimaduras de terceiro grau que o obrigaram a ser submetido a sessões de raspagem nos cinco primeiros dias de internação, as parcelas já vencidas no valor de R$ 12.654,00 serão deduzidas dos cálculos do total de R$ 559.588,00 da pensão alimentícia para pagamento imediato.

A juíza concedeu prazo de cinco dias para a Eplan - Engenharia e Planejamento e Eletricidade Ltda, a primeira reclamada constituir capital, quando  as reclamadas serão obrigadas a pagar as parcelas mensais não vencidas com correção dos juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo IGPM, dois fatores  anuais, tendo como data base o dia 1º de janeiro. Assim, o valor de R$ 1.406,00 da pensão permanecerá inalterado até 31 de dezembro de 2012.

A constituição de capital pela segunda reclamada, a Ceron, foi dispensada em razão da “notória solvabilidade” da concessionária, e a juíza deferiu ainda o pedido de indenização proveniente do gasto tido com a contratação de advogado, no valor de R$ 88.750,56.

Acidente
Para a realização da jornada de tensionamento, era necessário a substituição de um poste velho de madeira por outro de cimento. Ao retirar o poste antigo, o fio elétrico desenergizado que estava estendido soltou-se e no solo foi emendado por outros dois empregados, com corda de “nailon”. Em seguida o fio elétrico foi puxado, inclusive com a ajuda do reclamante que estava em cima do poste de cimento, até a altura padrão dos novos postes.

O fio então bambeou e entrou em contato com a rede nova de energia de ata tensão que passava de forma transversal a cerca de dois metros da rede antiga, causando a descarga elétrica de cerca de 7.500 volts em José de Sá, que permaneceu inconsciente até ser socorrido.

Durante os primeiros cinco dias de internação, o reclamante passou por tratamento de raspagem nos pés e mãos para retirada das queimaduras de terceiro grau e permaneceu internado até 14 de dezembro de 2011.

Sentença
Na sentença prolata dia 27 de julho de 2012, a juíza titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura condenou solidariamente a Eplan - Engenharia e Planejamento e Eletricidade Ltda. e a concessionária da Eletrobrás, Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A. a pagar a indenização ao trabalhador terceirizado, pois se convenceu com base em laudos médicos e na comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que o encarregado foi vítima de negligência por parte das reclamadas, que não supervisionaram o uso obrigatório dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – luvas, capacete, cinto de segurança  e outros acessórios previstos nas normas regulamentadoras.

A juíza determina, também, que a execução da sentença não terá início antes de 25 de agosto de 2012, e recomenda que seja oficiada à Procuradoria Geral da União, com cópia da sentença, para as providências que entender cabíveis, considerando o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, além do envio eletrônico cópia da sentença para o e-mail regressivas@tst.jus.br, tudo na forma da recomendação conjunta nº 02/GP CGJT, de 28 de outubro de 2011, reiterada pelo ofício nº TST.GP 534/2012, bem como estipulou as custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 16.566,77, calculadas sobre o valor fixado para a condenação de R$ 828.338,56. (Cabe recurso - processo 0000644-40.2011.5.14.0131)
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