Na
manhã dessa sexta-feira, 05/10, depois de receber denuncias anônimas a
polícia fechou o cerco e prendeu em flagrante um casal de traficante na
ocasião em que estavam empacotando papelotes de maconha para serem
vendidos no período da política.
radiofmfeijo.com
AUTO DE PRISÃO E APREENSÃO EM FLAGRANTE
Inquérito Policial 182/2012
POR
VOLTA DAS 08: h00 horas do dia 05/10/2012, policiais da delegacia de
policia receberam denúncias anônimas via telefone dando conta que
algumas pessoas estavam dentro de uma casa no bairro Bela Vista
preparando drogas para serem comercializadas.
Ao tomar conhecimento dos fatos ao delegado de policia civil, Dr. Alex
Dane solicitou apoio de policias militares e juntos foram o local
indicado fazer a abordagem. Quando chegando a casa denunciada, de posse
de um mandato os policiais entraram na casa se dirigindo aos cômodos
onde um dos quartos estava fechado com uma televisão ligada.
Por
causa do barulho da televisão que estava com o som bastante os
traficantes não deram conta da chegada dos policiais. Os policiais
encontraram e prenderam em Fragrante Francisco da Silva Araujo e
Nilzilene da Silva Sousa.
O relato policial
Conforme o Inquérito Policial, os dois foram encontrados no exato
momento no processo de desmanche e embalagem de drogas aparentemente do
tipo de maconha; QUE dentro do quarto se encontravam duas crianças quais
são filhas da proprietária da casa que não se fazia presente naquele
momento; QUE foi dado voz de prisão a FRANCISCO e a NILZILENE; QUE
realizado a busca pessoal em FRANCISCO, bem como realizada buscas no
quarto onde a droga estava sendo preparada para venda foi a apreendido a
quantia de R$ 909,00 (novecentos e nove reais) em dinheiro e moeda, 04
(quarto) pedaços de rolo de papel filme, 02(dois) dois cartões de
memória (2GB) de telefone celular, 01(um) chip novo de celular TIM, 01
celular de cor rosa e marca Samsung, 02 (dois) celulares de cor preta e
marca Samsung, 01(um) esmeril e 01(uma) faca utilizados para o corte da
droga, e por fim a quantia de 452,9g de substâncias aparentando ser
maconha; QUE sabe dizer que a residência da Sra. NEUZA, proprietária da
casa, estava já de algum tempo servindo como ponto de tráfico de
drogas; QUE a menor J.B.B foi conduzida para a delegacia em razão de
estar servindo como “olheira”; QUE JUCILENE já esteve envolvidas em
outras situações de trafico de drogas; QUE no momento da chegada dos
policiais, JUCILENE se encontrava na frente do portão da casa com uma
criança de colo e tentou entrar na casa, mas foi contida; QUE em 2008
JUCILENE e a sua mãe foram presas por trafico de drogas em razão de
guardar drogas para “JURUNA” o qual é cunhado da conduzida NILZILENE;
QUE também sabe dizer que JUCILENE cuidava de uma criança, filha da
traficante RAIMUNDA NONATA, quando esse fora presa pelo idêntico delito
de trafico de drogas; QUE sabe dizer que por duas ocasiões policiais
civis foram na casa na busca de drogas. Nada mais disse, nem lhe foi
perguntado,
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