O processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que
contesta o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores de
Rondônia, e que deve entrar nas primeiras pautas de julgamento do novo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, é a primeira da
série de outras 11 ações que também inclui ex-governadores do Acre.
No Acre 16 beneficiários recebem pensão de ex-governador, no valor de
R$ 24 mil. Os ex-governadores custam por ano R$ 4,7 milhões aos cofres
do estado. Porém dos 16, somente seis estariam em questão por terem
recebido o privilégio depois da Constituição de 1988.
São eles:
Flaviano Melo
Edmundo Pinto – viúva Fátima Almeida;
Romildo Magalhães;
Orleir Cameli;
Jorge Viana e
Binho Marques.
Quando assumiu o governo, em 1995, uma das primeiras medidas o
ex-governador Orleir Cameli foi extinguir o privilégio, mas seu
sucessor, o petista Jorge Viana reintroduziu o beneficio que hoje é
questionado.
De acordo com o presidente eleito da OAB/Acre, Marcos Vinicius, o
pagamento de aposentadorias a ex-governadores é inconstitucional.
Segundo ele, a Ordem [dos advogados] no Acre já se manifestou em favor
da Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Conselho Federal da
OAB junto ao STF, que susta o beneficio.
“Não existe mais razão para pagamento de pensão para ex-governadores.
Hoje em dia não cabe mais isso. Nós subsidiamos o Conselho Federal.
Agora há situações que a gente defende como dar segurança a
ex-governadores, porque ele teve algumas indisposições numa função
dessas, aí é diferente”, diz o novo presidente da OAB/AC.
Na lista dos Estados que pagam pensão vitalícia aos ex-governadores
estão ainda Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Rio Grande
do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão.
Na ação impetrada em janeiro do ano passado, o Conselho Federal da
OAB disse que a Constituição “não prevê o pagamento de subsídios para
quem não é ocupante de qualquer órgão público. O subsidio ora atacado
viola os princípios da impessoalidade de moralidade prescritos no artigo
37 da Constituição, uma vez que assenta a regalia baseada em condição
pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois
inexiste qualquer interesse público a ser albergado”.
Outra irregularidade apontada é a fonte de custeio para o pagamento
das pensões, uma vez que os ex-governadores não estariam vinculados ao
regime de previdência dos servidores que é contributivo.
fonte /www.ac24horas.com/
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