O
Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania (CEDHC), o Conselho
Estadual da Mulher, O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CEDCA), o Comitê Estadual de Combate ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, o Centro de Defesa dos Direitos
Humanos e Educação Popular (CDDHEP), a Associação de Conselheiros e Ex
Conselheiros Tutelares do Estado do Acre (ASCONTAC), a Associação dos
Homossexuais do Estado do Acre (AHAC), a Central Única dos Trabalhadores
(CUT), a Federação do Povo HUNI KUI do Acre (FEPHAC) e o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, vem a público manifestar irrestrita
solidariedade às Vítimas e aos seus familiares, ao Ministério Público
Estadual, aos Conselhos Tutelares e à Polícia Civil, ante a inadmissível
e infundada concessão de medidas Liminares (Habeas Corpus) pelo
Tribunal de Justiça do Acre, proferida pelo Senhor Desembargador
Francisco Djalma aos pacientes Assuero Doca Veronez, Adálio Cordeiro
Araújo, Marcelo Muniz Mesquita e Thiago Celso Andrade Reges, os quais
pelas investigações da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual
através da “Operação Delivery” foram identificados como autores de
crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Sabemos
que o Tribunal de Justiça é um órgão digno e altivo que tem a
responsabilidade de zelar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal e
de toda Legislação, que sob hipótese alguma pode ser complacente com
pessoas identificadas como praticante de crimes desta ordem. Isto
posto, nós Entidades da Sociedade Civil Organizada vimos de público
reprovar a liberdade concedida pelo Desembargador Francisco Djalma aos
acusados acima referidos. Portanto para que nosso Estado retome a Ordem
Jurídica, para que não mais sejamos testemunhas da violação dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes, ou qualquer outro cidadão (a) na
seara Judicial, reafirmamos nossa indignação às Decisões que o
Desembargador ora mencionado vem tomando com relação aos acusados de
participação na Operação Delivery.
Diante disso,
se preciso for notificaremos o Conselho Nacional de Justiça para
averiguar a postura deste Desembargador ante as decisões em Habeas
Corpus proferidas em favor dos acusados citados neste documento.
Rio Branco, Acre 08 de novembro de 2012.
“A
Lei punirá severamente, o abuso e a violência e a exploração sexual da
Criança e do Adolescente” (artigo 227, Inciso VII, & 4º, CF).
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