O
Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da
Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, ajuizou uma ação civil
pública por atos improbidade administrativa contra o prefeito Nilson
Areal, o prefeito eleito Mano Rufino e onze servidores da prefeitura de
Sena Madureira. Na ação, a promotora Vanessa de Macedo Muniz pede a
indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de pagamento de
funcionários ‘fantasmas’.
Um inquérito civil apurou que a
prefeitura pagava integralmente os salários de servidores afastados de
suas funções. Dois deles chegaram a residir fora do país. Um dos
envolvidos é policial militar, mora em Rio Branco e acumula cargo na
administração municipal, o que é vedado pelo regime militar do Estado,
que exige exclusividade dos seus agentes.
Após a realização de diligências e
requisições de documentos, constatou-se uma série de funcionários, que
apesar de não estarem trabalhando nos órgãos em que eram lotados,
recebiam normalmente suas remunerações. “A autorização para o
afastamento dos respectivos cargos eram concedidas pelo réu Nilson
Roberto Areal de Almeida, como quem administra um bem particular, ao seu
bel prazer, concedia verbalmente afastamento para os réus”, ressalta a
promotora.
Entre os denunciados, aparece o prefeito
eleito José Raimundo de Souza da Silva, o Mano Rufino. No decorrer no
inquérito civil, foi verificado que durante o mandato de vereador
(2009-2012), ele não deixou de receber seu salário como vigia lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
Duas funcionárias denunciadas alegaram
que problemas de saúde na família motivaram o afastamento. Outros
disseram que estavam cedidos para o estado, mas não existe qualquer
documento que comprove a cedência ou atestado médico que justifique a
necessidade do desligamento das funções na prefeitura. Segundo a
promotora Vanessa de Macedo, o afastamento era precedido de acordos
verbais. “O réu [o prefeito] permitiu, facilitou e concorreu para que
terceiros, ora réus, enriquecessem ilicitamente, vez que muitos se
afastavam para cuidar de negócios próprios ou para dedicar-se a outros
cargos públicos”, lembra.
O pedido
Na ação civil pública, o MP/AC requer,
em caráter liminar, a expedição de mandado aos cartórios de imóveis,
ordenando a indisponibilidade e bloqueio dos bens que estejam no nome
dos réus: Davy Moreira da Costa, Everton Oliveira da Silveira, Hélison
Matos da Cunha, Hilda Maria Oliveira Pinheiro, Jefferson Matos da Cunha,
José Eduardo Guedes da Luz, Raimundo de Souza da Silva, Maria Angélica
Chaves Fustagno, Maria da Cruz da Silva Lopes, Maria Léa Nunes Meireles,
Valmir D’arc do Nascimento, Wander Flávio Menini e Nilson Roberto Areal
de Almeida. O bloqueio deve ser mantido até que haja o ressarcimento
total dos prejuízos causados ao erário.
A promotora também pediu a
indisponibilidade do valor que corresponde ao prejuízo causado por cada
servidor, via sistema do Banco Central. O mesmo vale para veículos
automotores e gado. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
(Idaf) será notificado para prestar informações e impedir qualquer
alienação e transporte de animais.
O MP/AC requereu ainda as declarações de
imposto de renda dos réus prestadas nos últimos cinco anos à Receita
Federal, além da suspensão dos direitos políticos e inclusão dos réus no
cadastro de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa do
Conselho Nacional de Justiça. (CNJ).
Agência de Notícias - MP/AC
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