No Acre, hospitais devem comunicar uso de drogas e álcool envolvendo menores


As notificações serão mantidas em sigilo e ficarão à disposição dos serviços de saúde; terão acesso aos dados os pais ou responsável legal da criança ou adolescente, além de autoridade policial ou judiciária.
Profissional de saúde responsável pelo atendimento deve relatar o diagnóstico de uso de drogas ou álcool/Foto: dsantin.blogspot.com
Foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, a sanção governamental que determina a obrigatoriedade, para os hospitais da rede pública ou privada do Acre, de notificarem os atendimentos médicos envolvendo casos de uso de drogas ou álcool por menores de idade.

O Projeto de Lei Nº 2.683 especifica a criação do formulário intitulado Notificação Compulsória, que será encaminhado ao Conselho Tutelar.

O formulário deverá ser preenchido pelo profissional de saúde responsável, relatando o atendimento e o diagnóstico de uso indevido de álcool e outras drogas, por criança ou adolescente.

Os dados ficarão à disposição dos serviços de saúde e do Setor de Epidemiologia da Secretaria Estadual de Saúde (Sessacre) e obedecerão, rigorosamente, a confidencialidade dos dados, com objetivo de garantir a privacidade do menor.

Terão acesso aos dados os pais ou responsável legal, devidamente identificado e mediante solicitação pessoal por escrito; autoridade policial e judiciária, mediante solicitação oficial; e os conselhos estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AC) e de Políticas Públicas para Drogas e Álcool.

O PL determina, ainda, que o estabelecimento de saúde encaminhará ao Setor da Epidemiologia da Sesacre, em até 24 horas a partir da notificação, um boletim contendo: o número de casos atendidos, envolvendo o uso de álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, e os dados relacionados na Notificação Compulsória, que possibilitem a identificação dos mesmos.

A Sesacre deverá encaminhar ao Conselho Tutelar do município onde foi atendido o menor,  em até 48 horas a partir do recebimento, o boletim contendo as informações.

Caberá à Sesacre a sensibilização dos gestores dos serviços de saúde, para o devido cumprimento da lei estadual.    
fonte    Agência ContilNet

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