As
notificações serão mantidas em sigilo e ficarão à disposição dos
serviços de saúde; terão acesso aos dados os pais ou responsável legal
da criança ou adolescente, além de autoridade policial ou judiciária.

Foi
publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, a
sanção governamental que determina a obrigatoriedade, para os hospitais
da rede pública ou privada do Acre, de notificarem os atendimentos
médicos envolvendo casos de uso de drogas ou álcool por menores de
idade.
O Projeto de Lei Nº 2.683
especifica a criação do formulário intitulado Notificação Compulsória,
que será encaminhado ao Conselho Tutelar.
O
formulário deverá ser preenchido pelo profissional de saúde
responsável, relatando o atendimento e o diagnóstico de uso indevido de
álcool e outras drogas, por criança ou adolescente.
Os
dados ficarão à disposição dos serviços de saúde e do Setor de
Epidemiologia da Secretaria Estadual de Saúde (Sessacre) e obedecerão,
rigorosamente, a confidencialidade dos dados, com objetivo de garantir a
privacidade do menor.
Terão
acesso aos dados os pais ou responsável legal, devidamente identificado e
mediante solicitação pessoal por escrito; autoridade policial e
judiciária, mediante solicitação oficial; e os conselhos estaduais dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AC) e de Políticas Públicas
para Drogas e Álcool.
O PL
determina, ainda, que o estabelecimento de saúde encaminhará ao Setor da
Epidemiologia da Sesacre, em até 24 horas a partir da notificação, um
boletim contendo: o número de casos atendidos, envolvendo o uso de
álcool e outras drogas por crianças e adolescentes, e os dados
relacionados na Notificação Compulsória, que possibilitem a
identificação dos mesmos.
A
Sesacre deverá encaminhar ao Conselho Tutelar do município onde foi
atendido o menor, em até 48 horas a partir do recebimento, o boletim
contendo as informações.
Caberá à Sesacre a sensibilização dos gestores dos serviços de saúde, para o devido cumprimento da lei estadual.
fonte Agência ContilNet
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