EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº. 001/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - SEMCIS
torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à
realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos
para atuarem como Cadastrador, nos bairros e também dentro da Secretaria
Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS e no Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, no Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
PROJOVEM ADOLESCENTE implantados pelo Governo Federal em parceria com a Prefeitura
de Feijó, bem como a formação de cadastro reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
Nº. 001/2013 será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal
de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS.
1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado
Nº. 001/2013 serão feitas com base na Lei Municipal nº.
322/03 de 21 de dezembro de 2003.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2013 destina - se a
selecionar 12 (doze) candidatos para contratação
temporária de profissionais, sendo 8 (oito) para atender ao PROJOVEM e 4
(quatro) para atender ao Cadastramento do Programa Bolsa Família, em conformidade com o especificado no item 2
deste Edital e formação de cadastro reserva. Os candidatos selecionados serão
lotados na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS, para
atender as necessidades dos respectivos Programas.
1.4.
O Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2013 compreende as seguintes fases:
a) prova
objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
b) análise
de títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
1.5.
Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de
Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS poderá haver remoção de lotação e de turno
de trabalho dos profissionais, conforme a necessidade e a conveniência dos
serviços.
1.6.
A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será composta por 3
(três) servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS.
1.7. Para o cargo de ORIENTADOR/FACILITADOR
do PROJOVEM as contratações de que tratam este Edital terão vigência de 12
(doze) meses, prorrogáveis por igual período, de forma unilateral sem que isso
gere direito a indenização, podendo ser rescindida de pleno direito pela
Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS
antes desse prazo.
1.8. Já o cargo de CADASTRADOR
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
as contratações de que tratam este Edital terão
vigência de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período, de forma unilateral
sem que isso gere direito a indenização, podendo ser rescindida de pleno
direito pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS antes
desse prazo.
2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS, DOS REQUISITOS, DO
CÓDIGO DO CARGO, DOS VENCIMENTOS, DAS CARGAS HORÁRIAS E ATRIBUIÇÕES.
2.1. PROJOVEM ADOLESCENTE
Nº de vagas; Função; Requisitos; Remuneração (R$); Carga
horária (semanal).
08
Orientador/Facilitador de Oficinas:
• Ensino Médio;
• Ter idade superior ou igual
a 18 anos;
• Conhecimentos sobre o
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Programa Bolsa Família.
Salário
R$ 800,00 (Oitocentos Reais)
Até
40 h (quarenta horas semanais).
2.1.2 Orientador/Facilitador de Oficinas - Realizar
sob orientação do técnico de referência do Centro de referência de Assistência
Social (CRAS) ou de técnico da entidade prestadora de serviço socioeducativo, e
com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do PROJOVEM
Adolescente. Facilitar o processo de integração dos coletivos de adolescentes
sob sua responsabilidade. Mediar os processos grupais, fomentando a
participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance
dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio;
- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e
atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM
Adolescente, Registrar frequência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e
encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos
previamente estipulados. Avaliar o desempenho dos jovens no serviço
socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual
ou familiar. Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por
outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do PROJOVEM
Adolescente. Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto às escolas
dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS
encarregado da articulação interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território.
Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as
famílias dos jovens para as quais for convidado;
- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência
do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado.
Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS. Participar
das atividades de capacitação do PROJOVEM Adolescente. Interagir
permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das
atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os
jovens. Realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as
orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS/CF.
2.2. Cadastrador do Programa Bolsa Família
04 Cadastradores para o Programa Bolsa Família:
• Ensino Médio;
• Ter idade superior ou
igual a 18 anos;
• Conhecimento sobre o
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Programa Bolsa Família;
· Feito o curso da capacitação para Cadastrador do Programa Bolsa
Família, geralmente oferecido pela Prefeitura Municipal da Feijó através da
Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS;
Salário
R$ 800,00 (Oitocentos Reais);
Até
40 h (quarenta horas semanais).
Realizar sob orientação da Secretaria Municipal de Cidadania e
Inclusão Social – SEMCIS, através da Secretária, dos Diretores e Coordenadores técnicos,
o cadastramento ao CADUNICO de pessoas de baixa renda do município que podem
ser inseridas e vir a receber o benefício do Programa Bolsa Família.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES:
3. DAS
INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. As
inscrições ocorrerão em horário comercial, das 08 horas e 30min às 17horas e 30
min. dos dias 28 janeiro a 01 de fevereiro de 2013.
3.2. Para
efetivar a inscrição o candidato deverá:
1) Ir a Prefeitura
Municipal de Feijó, retirar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no
valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais);
2) Pagar o DAM nos
Correios, Banco da Amazônia ou Banco do Brasil;
3) De posse do DAM já
pago, o canditado deverá se dirigir ao Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS, para efetuar sua inscrição definitiva;
4) Ao realizar sua
inscrição o canditado deverá entregar a cópia do Curriculum Vitae, dos
documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, diploma ou declaração que comprove o grau de escolaridade e Comprovante de Endereço), acondicionados em envelope
lacrado, identificado com o nome do candidato, do processo seletivo na
Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS (0001/2013) e do
cargo que irá pleitear (se a Orientador/Facilitador do CRAS ou Cadastrador do
Programa Bolsa Família). Tudo isso no Centro de Referências de Assistência
Social - CRAS sito na Rua Plácido de Castro, Centro de Feijó, antigo Clube
Municipal, dos dias 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2013.
3.3. Não
será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste
edital.
3.4. A
inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e
expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O
candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas
informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae,
sob as penas da lei.
3.6. A
inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações,
irregularidades dos documentos apresentados (ou ainda a falta de
qualquer documento exigido no item 3.2).
3.7. Não
será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos
exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição cancelada.
3.8. A taxa de inscrição será de R$ 25,00 (Vinte e
Cinco Reais).
3.9. Ao
termino da inscrição será entregue um comprovante de inscrição ao candidato,
que deverá ser levado com o canditado no dia da prova junto com um documento
com foto, para constatação de que a pessoa que se inscreveu é a mesma que irá
fazer a prova.
4. DAS PROVAS
4.1 A Prova objetiva será aplicada no dia 03
de fevereiro de 2013, no horário das 9 h ás 12 h, perfazendo
o tempo de 03 (três) horas;
4.2 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de
locais e horários de realização das provas.
4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as
informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição.
4.4 A avaliação dos candidatos será feita através de Prova
Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de análise dos títulos, de
caráter classificatório e eliminatório também.
4.5
Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horário preestabelecido.
4.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de
realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à
prova por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1
Parte Objetiva da Prova:
5.1.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com
quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o
comando da questão.
5.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova,
com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo,
ainda, sua assinatura no cartão-resposta.
5.1.3. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão-resposta por erro do candidato.
5.1.4. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro
campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo
que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta
julgada correta, de acordo com o comando da questão.
5.1.5.
O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente
um, dos quatro
campos
do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;
5.1.6. Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta
estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou
com emenda, ainda que legível;
5.1.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de
reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;
5.1.8.
O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;
5.1.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados
pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
6.1. As provas serão aplicadas na Cidade de Feijó nos locais a
serem indicados para realização destas. Os locais de realização das provas
serão fixados no prédio da Prefeitura Municipal de Feijó e na Secretaria de
Cidadania e Inclusão Social.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova
com antecedência de 60 (sessenta)
minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade
que serviu de base para sua inscrição no Processo Seletivo juntamente com o comprovante
de inscrição;
6.3. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do
processo, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes
procedimentos:
• o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
• o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive
jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início das provas.
6.4. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese
alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;
6.5. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do
rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no
mínimo, 2 (dois) candidatos;
6.6. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova;
6.7.
Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não
autorizadas;
6.8. Somente depois de decorrida uma hora do início da prova, o
candidato, ainda que tenha desistido do processo, poderá entregar o caderno de
questões e o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.
6.9. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de
questões após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da mesma.
6.10.
Os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente;
6.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo
liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se
esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova;
6.12. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será
igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição
registrados pelos fiscais;
6.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da
prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova;
6.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação;
6.15. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário
preestabelecidos.
6.16. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de
realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à
prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do
candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.
6.17. Somente será admitido à sala de provas o candidato que
apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de
Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/97).
6.18. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma
a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.19.
Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o
Caderno de Questões.
6.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova
estabelecidos, a Comissão procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação
do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico;
6.21. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de
forma condicional, e será analisada pela Comissão, na fase do Julgamento das
Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
6.22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.22.
Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o
candidato
utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do
concurso.
6.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O
candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da
prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
na sua eliminação do Concurso Público.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a.
estiver portando armas;
b.
não comparecer a qualquer uma das fases do processo seletivo, seja qual for o
motivo alegado;
c.
não apresentar documento que bem o identifique;
d.
faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer
para a realização da prova em local diferente do designado;
e.
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o
caderno da prova;
f.
dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou
autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g.
utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material
impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal,
escrita, ou gestual, com outro candidato;
h.
for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone
celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor,
gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio
digital com receptor, constituindo tentativa de fraude;
i.
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio;
j.
recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva ao
término do tempo destinado para a realização da prova;
k.
deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;
l.
descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;
m.
deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do processo, ou não
cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários;
n.
deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a
todos os requisitos fixados neste Edital;
o.
não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos
complementares;
p.
Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
8. DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
8.1. A avaliação dos candidatos feita através da prova objetiva
será de caráter eliminatório e classificatório;
8.2. As provas objetivas serão compostas de 30 (trinta) questões
totalizando 40 (quarenta) pontos e terão os seguintes conteúdos:
10 Questões de Português -
valendo cada uma 10 (dez) pontos
CONTEÚDO:
Intelecção textual; Fonética; Adequações ortográficas; Acentuação Gráfica;
Crase; Sintaxe:
análise
sintática da colocação; Semântica: significação de palavras, denotação e
conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras;
Pontuação; Funções da Linguagem; Coesão e Coerência.
10 Questões de
Conhecimentos Gerais - valendo cada uma 10 (dez) pontos
CONTEÚDO:
Atualidades sobre política, cultura, economia, esporte, educação, tecnologia,
história e ecologia.
10 Questões Específicas do
PROJOVEM/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
CONTEÚDO:
Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Legislação
pertinente ao PROJOVEN.
8.3. Cada questão de Português e Conhecimentos Gerais terão o
valor equivalente a 1,0 (um) ponto; já as questões de Conhecimentos Específicos
valerão cada uma o equivalente a 2,0 (dois) pontos, perfazendo o total de 40 (quarenta)
pontos no máximo.
8.4. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver de 10% ou
menos de 10% dos pontos atribuídos à Prova Objetiva.
9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS – 20 (VINTE) PONTOS NO MÁXIMO
9.1. Quadro de Pontuação para o Cargo Orientador/Facilitador do
PROJOVEM: 0 a 60 pontos
·
Docência: 20 pontos
·
Participação em projetos
sociais e comunitários: 10 pontos
·
Experiência profissional
em eventos e cursos na área social: 30 pontos
Total
máximo de pontos: 60
9.2. Quadro de Pontuação para o Cadastrador do Programa Bolsa
Família: 0 a 60 pontos
·
Docência: 20 pontos
·
Participação em projetos
sociais e comunitários: 20 pontos
·
Experiência profissional (já
ter trabalhado como cadastrador): 20 pontos
Total
máximo de pontos: 60
9.3. O candidato deverá
apresentar certificado ou declaração, original ou cópia autenticada, expedido
pelo órgão no ato de sua contratação a critério da comissão organizadora do
Processo Seletivo Simplificado.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final dos candidatos para os cargos será a somatória de
pontos obtidos na Prova Objetiva (máximo 40 pontos), mais a nota da análise de
currículos (máximo 60 pontos), perfazendo um total máximo de 100 pontos.
10.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
crescente da nota prova, em listas de classificação para cada Cargo;
10.3. O resultado final da seleção e a convocação para a
participação no Curso de Formação Inicial para a função de Orientador e
Facilitador do PROJOVEM ADOLESCENTE e Cadastrador do Programa Bolsa Família, será
fixado nos murais da Prefeitura Municipal de Feijó e da Secretaria de Cidadania
e Inclusão Social - SEMCIS.
11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
11.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
- tiver maior idade;
- tiver maior pontuação na
prova de conhecimentos específicos.
12. DOS RECURSOS
12.1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá
interpor recurso, quando entender que houver erro na formulação das questões,
na correção e no critério de julgamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
após a publicação do resultado da prova objetiva, quanto as demais fases não
caberá recurso;
12.2.
O recurso é único para as etapas, estes deverão ser digitados ou preenchidos
com letra de forma e
assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se
julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a
citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores, etc.,
juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.
12.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social - SEMCIS das 8h às 13h e das 15:00 as 18:00h;
12.4.
Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 18 horas.
12.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não
fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas ou dos prazos
estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros
recursos.
12.6. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os
pontos a ela correspondentes serão
atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes,
independentemente da formulação de recurso.
12.7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver
modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação
decorrente das impugnações.
12.8. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo constitui última
instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
13. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA:
13.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital,
publicado no prédio da Prefeitura Municipal de Feijó e na Secretaria Municipal
de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS até o dia 07 de fevereiro de 2013.
13.2. Do resultado final constarão apenas os candidatos
habilitados nas Provas Objetivas e análise de currículos, mediante o somatório
das notas obtidas na Prova Objetiva dos pontos alcançados e na análise de currículo.
14. DA ADMISSÃO COMO PROFISSIONAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE E
CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
14.1. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se
na Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS;
14.2.
Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes
documentos:
• comprovante da qualificação
exigida;
• duas fotos 3x4 (iguais),
coloridas e recentes;
• original da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Carteira de Identidade
(RG);
• Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
• Título de Eleitor;
• Certificado de
Reservista, se do sexo masculino;
• PIS ou PASEP;
• comprovante de conta
bancária (Banco do Brasil);
• declaração de não exercer cargo/emprego em carga horária
concomitante com a que deverá dedicar à atuação no Programa;
• comprovante de
residência;
• carta de naturalização
(se for estrangeiro naturalizado);
• antecedentes criminais
do estado.
14.3. Os candidatos serão contratados de acordo com a necessidade
dos Programas.
14.4. As contratações de que tratam este edital terão a vigência
de 12 (doze) meses, no caso do Cargo de Orientador/Facilitador do PROJOVEM
Adolescente e de 3 (três) meses no caso de Cadastrador do Programa Bolsa
Família, renováveis uma única vez por igual período, e podendo ser rescindidas
de pleno direito pela SEMCIS, antes desse prazo.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo
Processo Seletivo.
15.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu
início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do
comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
15.3. Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados
para cada função três vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o cadastro
de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade do Programa.
15.4. Este Processo Seletivo Simplificado tem duração de 2 (dois)
anos. Os candidatos classificados nas vagas reservas podem ser chamados a
qualquer hora, a qualquer tempo decorrente desse prazo (de dois anos), para
suprir as necessidades eventuais dos programas, a critério da Secretaria
Municipal de Cidadania e Inclusão Social SEMCIS.
Feijó - Acre, ........... de ...............................
de 2013.
Ermecilda Tavares
da Silva
Secretária
Municipal de Cidadania
e Inclusão Social
- SEMCIS
Hammerly da Silva
Albuquerque
Prefeito
fonte acrefeijonew.blogspot.com

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