Supremo Tribunal Federal, em Brasília/Foto: Divulgação
A
ameaça de demissão massiva dos mais de 11 mil servidores públicos
estaduais contratados sem concurso público, após aprovação da
Constituição de 1988 até 1994, que seriam demitidos por determinação do
Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou mais um capítulo relativo ao
tempo de execução da decisão.
Nesta
quinta-feira (16), por sete votos a um, o plenário do STF adiou a
decisão final sobre o prazo para que o governo do Estado demita os
funcionários. Com isso, estes funcionários ganharam mais um tempo para
se manterem em seus cargos.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3609 foi julgada pelo STF na
última quarta-feira (15) quando, por unanimidade, foram considerados
inconstitucionais o artigo 37 do ato das disposições constitucionais
transitórias da Constituição acreana e a Emenda Constitucional 38, que
asseguravam os cargos para os servidores públicos irregulares.
Porem,
não houve consenso entre os magistrados sobre o prazo para a demissão
destes servidores. O relator do processo,ministro Dias Toffoli, sugeriu
que fosse de um ano a partir da data da publicação da ata desta
quarta-feira, que deliberou sobre a inconstitucionalidade.
Este
prazo serviria para que o governo do Estado tivesse tempo suficiente
para fazer novos concursos públicos a fim de substituir os funcionários
com contratos irregulares.
A
assessoria do STF afirma que o Estado do Acre entrou com um pedido para
que o período fosse alongado para dois anos, alegando dificuldades para
realizar os concursos públicos em um ano, sob risco de ferira Lei de
Responsabilidade Fiscal e considerando, ainda, que 2014 será um ano
eleitoral.
Mas a proposta não foi acatada pelos magistrados.
fonte
Agência ContilNet
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