Os
15 réus presos nessa sexta-feira (10) na Operação G-7, autorizada pela
Justiça Acreana, não poderão ingressar com pedidos de habeas corpus no
Plantão Judiciário deste final de semana. Eles só poderão obter
liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília-DF. Ocorre
que o processo já tem uma relatora, a desembargadora Denise Bonfim, que
já remeteu os autos do processo ao Ministério Público Estadual, e
aguarda a sua devolução. Ou seja, no âmbito do Judiciário Acreano,
caberá a ela decidir sobre a manutenção da prisão ou não dos envolvidos.
A
magistrada autorizou a prisão de 15 pessoas acusadas de diversos
crimes, como desvio de dinheiro público, formação de cartel,
falsificação de documentos, corrupção passiva, corrupção ativa etc, eles
só poderão obter liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
Brasília-DF.
As
supostas fraudes ocorriam em licitação de obras públicas envolvendo
construção de casas populares e programas como "Minha casa, minha vida" e
"Ruas do Povo".
A
Polícia Federal (PF) denominou a operação de G-7, visto que era dessa
maneira que os próprios integrantes da quadrilha se declaravam ao
telefone nas conversas interceptadas sob ordem judicial. Mas foi a
desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, quem decretou os
mandados de prisão, busca e apreensão.
Foram
presas 15 pessoas durante a Operação G-7, sendo que os indícios apontam
que houve desvio de pelo menos R$ 4 milhões em seis contratos
fraudados. Mas essa é apenas da primeira fase da operação.
Tiago
Viana das Neves Paiva; Carlos Takashi Sasai; Gildo Cesar Rocha Pinto;
Wolvenar Camargo; Aurélio Silva da Cruz; João Francisco Salomão; Carlos
Afonso Cipriano; Assurbanipal Barbari Mesquista; José Adriano Ribeiro da
Silva;; João Braga Campos Filho, Narciso Mendes Junior e Sergio
Tsuyoshi Murata.
Entenda o caso
Em
agosto de 2012, a magistrada recebeu a representação da quebra de
sigilo telefônico dos acusados, e a deferiu com a anuência do Ministério
Público Estadual.
Em
seguida, a PF pediu a prisão preventiva, bem como busca e apreensão nas
empresas e órgãos públicos e residências dos envolvidos, o que também
foi deferido pela desembargadora.
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