A
juíza Zenice Mota decretou na tarde desta quinta-feira (16) a prisão
preventiva do ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de
Almeida.
Ex-prefeito de Sena, Nilson Areal
A
magistrada se baseou no art. 312 do Código de Processo Penal, que trata
sobre a prisão preventiva. De acordo com a Lei, ela poderá ser
decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei
penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente
de autoria.
Juíza Zenice Mota
Ex-prefeito de Sena, Nilson Areal
O
Ministério Público também ofereceu denúncia contra Cecília Teixeira de
Souza, Jussara Santos de Matos, Evangélico Ferreira Moreira, Antônia da
Silva Pessoa, Adalvani Pinheiro de Carvalho e Jailson de Souza Barbosa.
Mas
a juíza rejeitou esses outros pedidos, à exceção de Cecília Teixeira de
Souza. Nesse caso, Zenice Mota determinou uma medida cautelar, que lhe
proíbe de frequentar a Sede do Poder Executivo Municipal, sobretudo o
setor financeiro, contábil e o departamento de recursos humanos.
O
ex-prefeito encontra-se com todos os seus bens indisponíveis, em ação
tramitando pela Justiça Federal e Estadual, nas várias Ações Civis
Públicas por improbidade administrativa que responde.
A
juíza fundamentou a necessidade de garantir a prisão preventiva do
denunciado. “Em razão da gravidade do delito ora imputado,
independentemente do valor supostamente desviado, assim como o fato do
crime, em tese cometido, haver sido praticado em cidade do interior,de
extrema pobreza, com grande repercussão entre a população, há que se
garantir a ordem pública, até porque existem informações de que o
denunciado ainda frequenta a Sede do Poder Executivo Municipal”.
De
acordo com a decisão de Zenice Mota, ele estaria agindo “como se fosse
gestor, além de ainda exerce e cargo público, fatos que colocam em risco
também a ordem econômica, já que poderá utilizar de sua influência para
prática de novos delitos.”
A
denúncia do Ministério Público Estadual considera ainda há ainda a
necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, já que consoante
noticiado nos autos o possui dupla nacionalidade (cidadania portuguesa),
obtida no ano de 2011. Ou seja, ele poderia se evadir do País a
qualquer momento.
No
caso de Nilson Areal, a prisão preventiva representa uma série de
medidas cautelares, decretadas cumulativamente, como a proibição de
ausentar-seda Comarca, entrega do passaporte em juízo, proibição de
acesso à prefeitura,proibição de contato com testemunhas do processo,
recolhimento domiciliar e o monitoramento eletrônico.
A juíza já expediu e assinou o mandado de prisão em face de Nilson Roberto Areal de Almeida.
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