O Prefeito de Feijó, estado do Acre, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e Ele promulga a Lei nº 540, de 22 de abril de 2013, que cria o Plantão de Farmácias no Município de Feijó
Vereadora Matildes, PSDB, criadora do Projeto
Parágrafo 1º - Neste plantão especial, permanecerá aberto somente um estabelecimento para vendas de medicamentos, ficando proibida nesse período a abertura de farmácias que estejam fora do plantão.
Parágrafo 2º - Este plantão terá duração de sete dias, começando na segunda-feira, e vai até domingo, com funcionamento das 20h:30 às 08h:00 do dia seguinte.
Parágrafo 3º - O plantão aos dias de domingo, durante o período diurno, ficará por conta das drogarias (farmácias) que não tiverem de plantão durante o período noturno.
Art. 2º - Todos os estabelecimentos com licença para funcionamento terão participação obrigatória no plantão, em forma de rodízio, cuja ordem será conhecida por sorteio feito pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a participação dos proprietários das farmácias.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal por meio do Departamento de Vigilância Sanitária, ficará responsável pela fiscalização desta Lei, aplicando-se aos infratores as penalidade de:
I - Advertência
II - Multas, e
III - Suspensão de alvará de funcionamento.
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