O Recurso Eleitoral que pede a cassação do prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (PT) poderá ser decidida pelo voto de minerva do presidente do TRE Acre, desembargador Adair Longuini. O gestor petista enfrenta uma ação judicial movida pela coligação Tarauacá em Boas Mão, da ex-prefeira Marilete Vitorino (PSD).
Segundo esclarecimento da assessoria de comunicação do TRE-AC, o relator do processo contra o prefeito petista é o juiz-membro Elcio Sabo Mendes Júnior, que votou pelo inprovimento do recurso, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau que inocentou Damasceno das acusação de compra de voto.
Após o voto do relator, votou o juiz Lois Arruda (voto-vista), em continuidade ao julgamento, no sentido de dar provimento ao recurso, para:
1) condenar os recorridos Rodrigo Damasceno e Chagas Batista às sanções previstas no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, quais sejam, cassação dos seus diplomas (com consequente perda do mandato eletivo) e multa solidária, no valor correspondente a vinte mil UFIR;
2) aplicar-lhes também a multa prevista no art. 33, § 3°, da Lei de Eleições, de forma igualmente solidária, arbitrada no valor correspondente a setenta e cinco mil UFIR; e
3) declarar a inelegibilidade dos Recorridos pelo período de 8 (oito) anos, com fundamento na LC n. 64/90, tudo nos termos do voto-vista.
A juíza Alexandrina Melo acompanhou o voto divergente, e o desembargador Samoel Evangelista pediu vista dos autos, adiando-se o julgamento mais uma vez. Por enquanto, o julgamento permanece com dois votos a um, pela condenação dos recorridos.
O desembargador Samoel Evangelista poderá empatar a votação e o processo poderá ser definido pelo voto de inerva do presidente da corte eleitoral.