No Acre, mais de 200 presos vão ser liberados durante o Natal

Os detentos do regime semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto (1/6) da pena e tenham um bom comportamento vão poder passar o Natal em casa. De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), até esta segunda-feira (23) foi concedido o direito a 220 presos em todo o estado.
A maioria dos presos serão liberados na capital. Também estão confirmadas a saída de 26 presos em Sena Madureira e 21 em Cruzeiro do Sul.
De acordo com a gerente de Controle e Execução Penal do Órgão, Amábile Link, o número ainda pode aumentar, porque os municípios podem conceder até quarta-feira (24) o período temporário. Mas para ela, não deve ser muito diferente do número atual. Os municípios de Feijó e Tarauacá, que também mantêm unidades prisionais, ainda não informaram ao órgão o número de presos que devem ser liberados.
A saída dos presos ocorre nesta terça-feira (24) e eles devem retornar até o dia 31 de dezembro. Amábile explica que durante este período os presos devem cumprir algumas condições. Ainda segundo Amábile Link, nenhum dos detentos liberados para a dispensa natalina serão monitorados pelo sistema de tornozeleira eletrônica no Acre.
"Eles não podem frequentar bares, boates, botequins. Não podem ficar na rua a partir das 22h. Não podem se envolver em brigas ou estar em lugares tumultuados. Se forem pegos fazendo qualquer uma dessas coisas, é comunicado ao judiciário e expedido um mandado de prisão", informa.
A gerente explica ainda que a fiscalização é uma responsabilidade da Polícia Militar. "Encaminhamos os nomes e endereços atualizados para que eles possam fazer a verificação. A polícia vai na residência para confirmar se o preso está em casa no período que precisa, ou seja, no período noturno", diz.
Em 2012, foram 198 presos liberados em todo o estado. Desses, seis não retornaram no período estabelecido por vontade própria, mas Amábile ressalta que todos foram encontrados pela polícia e retornaram ao regime penitenciário.
"Nesses casos de evasão, é comunicado ao judiciário e vai ser expedido um mandado de prisão. Ocorre então uma audiência, em que o preso terá a oportunidade de explicar porque não retornou. Se não for convincente para o juiz, ele retorna para o regime fechado", diz.