A Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), reforço federal pedido pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, está em discussão na oficina O Ministério Público Militar nas Ações de Garantia da Lei e da Ordem. No encontro, promotores, procuradores e subprocuradores da Justiça Militar debatem temas e ações ligados à atuação durante a GLO, já que, com a operação, abre-se a possibilidade de ocorrerem crimes militares na área definida pela decisão.
“Não é só porque militares estão sendo usados na operação, mas porque esses homens estarão, por força de lei, em atividade militar, e crimes praticados por eles, como abusos, e contra eles, como desacato e desobediência, se tornam crimes militares”, explicou o promotor da Justiça Militar Ednilson Pires, que é orientador pedagógico da oficina.
Com a presença dos militares no Complexo da Maré, como foi solicitado pelo governo do estado do Rio nesta semana, a Justiça Militar também ganha a responsabilidade de emitir ordens judiciais, como mandados de busca e apreensão e ordens de prisão, que continuam regidos pelos mesmos direitos: “Se tiver o mandado, tem um horário para ser cumprido, e os militares têm que respeitar os limites da busca, por exemplo. Mas, é claro que, em casos de flagrante de armas ou drogas, por exemplo, um mandado de busca pode render uma prisão ao menos por receptação”, acrescentou.
Crimes militares, como os citados por Pires, também passam a ser julgados em tribunais militares, mesmo quando cometidos por civis. Esses delitos também serão investigados e registrados pelos militares, e delegados da Polícia Civil continuam responsáveis pelos crimes comuns, cometidos entre civis.
Apesar da diferenciação, Pires afirma: “Só muda o rito processual, mas o respeito é o mesmo, conforme a legislação”. Direitos de pedir habeas corpus e recursos, por exemplo, continuam garantidos na Justiça Militar, e os civis, mesmo condenados ou provisoriamente detidos por crimes militares, são presos em prisões comuns. No caso da Justiça Militar, no entanto, muda a instância superior, que passa a ser o Superior Tribunal Militar.
A possibilidade de julgar os civis na Justiça comum, mesmo em caso de crimes militares, é um dos temas em discussão na oficina, mas, segundo o orientador pedagógico, o Supremo Tribunal Federal, que poderia promover essa mudança, ainda tem sinalizado pela continuidade dos processos na Justiça Militar em operações de GLO.
“Também está em discussão o uso de institutos do Direito Penal Internacional, do Direito Internacional de Conflitos Armados e do Direito Internacional Humanitário, porque eles visam a proteger os civis. A cada caso de GLO, a gente vai vendo o que deu certo, o que deu errado, e faz o balanço”, resume Pires, que delimita: “A GLO é diferente de Estado de Sítio e do Estado de Defesa, é só o cumprimento de um dever constitucional, que é proteger a sociedade”.
No Estado de Defesa, decretado pela Presidência da República em casos de grave instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções, os cidadãos perdem o direito à reunião, ainda que em associações, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Já no Estado de Sítio, que pode ser adotado quando o Estado de Defesa é ineficaz ou quando há estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, os indivíduos são obrigados a permanecer em localidade determinada; podem ser detidos em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; têm restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; e ainda perdem o direito à liberdade de reunião, podem sofrer busca e apreensão em domicílio e ter os bens requeridos.
Fonte: http://www.oaltoacre.com/