De acordo com o chefe do núcleo do IMAC, em Feijó, Luciano Muniz, está reunião com os carroceiros, o promotor e o secretário municipal de meio ambiente teve como objetivo, tratar dos interesses coletivos, social e ambientais, e encaminhar diretrizes que colabore com a elaboração do termo de ajuste de conduta, para a categoria.
E, considerando a notável demanda de atividades de transportes realizadas por carroças de boi, na ruas da cidade de Feijó, na maioria das vezes, sem os devidos cuidados, tanto no que diz respeito aos animais envolvidos como em relação ao comportamento ao transitarem nas ruas, onde, muitas vezes, se coloca em risco a integridade física não só do animais, mas, também de várias pessoas.
Considerando a LEI nº. 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, Art. 32. Combinado com o Decreto nº. 6.514 de 22 de julho de 2008, Art. 29. Constitui Crime quem praticar ato abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sujeito à penalidades, conforme rege a legislação citada acima.
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