O advogado Odilardo Marques contestou hoje os termos da Sindicância nº 456/DF, protocolada e assinada pela vice-procuradora Geral da República, Ela Wiecko de Castilho, contra o governador Tião Viana e outras autoridades. Para o advogado acreano, não há evidências de qualquer irregularidade cometida pelo governador e os depoimentos e delações que serviriam de base para o pedido do Ministério Público são contraditórios e sem base factual.
Odilardo Marques aponta pelo menos uma constatação que por si só deveria anular todo o procedimento investigatório contra Tião Viana. Trata-se da confrontação entre os depoimentos dos delatores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef a respeito do governador acreano. Paulo Roberto afirma, na página 18 do documento
ministerial, “ter sido feito um repasse em favor do mesmo no valor de R$ 300 mil, no ano de 2010, como auxílio para a campanha de Tião Viana ao Senado Federal, … que a solicitação foi feita a Alberto Youssef, não recordando se diretamente ou por intermédio de algum assessor, sendo que Youssef, por sua vez, lhe repassou o pedido, que o pedido foi autorizado pelo declarante, de modo que Youssef pode operacionalizar o repasse…”.
Entretanto,segundo o advogado, poucas páginas depois, o próprio Alberto Youssef diz, claramente, em sua delação, que “a anotação 0,3 TVian, provavelmente significa Tião Viana, mas não foi o declarante que realizou tal operação”.
Para o advogado acreano essa contradição anula qualquer suposição contra o governador, pois o primeiro delator, Paulo Roberto, afirma que fez o repasse para que Youssef encaminhasse ao governador e o próprio Youssef diz que não participou de tal operação. Odilardo critica, então, arguindo quem teria operacionalizado, se nenhum dos dois delatores assume ter coordenado qualquer ilícito em relação ao governador.
Da mesma forma, Odilardo explica que até o motivo do repasse estaria errado, uma vez que Tião Viana, em 2010, concorreu ao governo do Estado e não ao Senado. Ainda assim, Odilardo aponta duas outras irregularidades na peça acusatória do MP. A primeira diz respeito a Paulo Roberto costa, ao afirmar que o pedido foi feito pelo diretório nacional do PT e nunca por Tião Viana, ou seja, exime Tião da culpa pela ação questionada. Também o advogado não vê razão para pedir investigação sobre a prestação de contas do governador, uma vez que os gastos e o relatório da arrecadação e despesas são públicos e podem ser acessados no TSE, sem necessidade de pedidos adicionais à Justiça.
Por tudo isso, Odilardo acredita que a peça de pedido de investigação contra o governador é frágil e não se sustenta juridicamente, mostrando a certeza de absoluta comprovação da inocência de Tião Viana.
fonte www.jornalatribuna.com.