Juiz Federal amplia decisão e manda cessar indiciamento de empresários no G-7

O juiz da terceira Vara Federal de Rio Branco, Jair Araújo Facundes estendeu aos demais investigados na chamada Operação G-7 os benefícios concedidos anteriormente ao empresário José Adriano de suspender o indiciamento feito pela Polícia federal, a pedido do Ministério Público. O juiz já havia decidido pela suspensão da medida em relação ao primeiro requerente alegando que a investigação se dilata por tempo muito grande sem que o inquérito seja concluído e a devida denúncia criminal seja feita.
Segundo decisão do juiz publicada ontem, “há de fato grande divergência jurisprudencial mesmo no âmbito do STFf quanto a afirmar se o indiciamento é ato inofensivo, pueril, mas a jurisprudência dominante é no sentido de que o indiciamento viola sim direitos da personalidade e mesmo quando corretamente efetuado deve ser convalidado em tempo razoável pela denúncia, sob pena de ser criada uma modalidade de atos que violam direitos da personalidade que expõem alguém como criminoso e contra os quais nada se pode fazer”.
Para o juiz, “assim que as razões que motivaram o desindiciamento do paciente José Adriano são comuns aos demais investigados todos devem se beneficiar da mesma decisão”.
O magistrado federal excluiu apenas os investigados que já estavam denunciados em outro procedimento, mas a  decisão abrange a grande maioria dos que tiveram seus nomes citados à época pela imprensa, principalmente os empresários da construção civil.
fonte  www.jornalatribuna.com