Justiça obriga Estado a pagar tratamento de R$ 620 mil para paciente com hepatite

Na última sexta-feira (20), a Defensoria Pública do Acre conquistou uma importante vitória na defesa do cidadão comum e em desfavor do Estado. O juiz de direito Fábio Alexandre Costa de Farias concedeu liminar obrigando o Estado do Acre e o Município de Rio Branco a arcar com os custos de medicamentos necessários ao paciente denominado A.I.M. O valor do medicamento para um prazo de seis meses é de R$ 620.750 (seiscentos e vinte mil e setecentos e cinquenta reais).
Através do pedido e justificativa da Defensoria Pública, encabeçada pelo defensor Celso Rodrigues, a Justiça entendeu que já que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o tratamento, seria justo obrigar o Estado a bancá-lo.
Antes de entrar com o pedido judicial, o paciente informou que não havia recebido o pedido de medicamentos feito administrativamente em 20 de fevereiro deste ano.
Na decisão favorável ao paciente, o juiz entendeu que se faz necessário que o paciente seja medicado de forma imediata, sob prejuízos graves à saúde dele e ao agravamento da Hepatite C, doença da qual ele é portador.
“Além disso, não é demais salientar que a jurisprudência reiteradamente confere efetividade à proteção da dignidade humana, mormente quanto ao direito à saúde.
Especificamente, quanto ao recebimento de medicamentos, já que decidiu o Colendo STF que ‘o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não, criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional”, diz trecho da justificativa do magistrado, no deferimento do pedido.
Acatando as alegações da Defensoria, o juiz determinou que seja entregue ao paciente, em 20 dias, os medicamentos Ledispavir 90 mg e Sofosbuvir 400 mg (Harvoni) em quantidade necessária ao uso pelo prazo de 24 semanas, conforme indicação médica. Alternativamente, pode realizar o depósito do valor necessário à compra dos medicamentos, no mesmo prazo.
Caso a Secretaria de Saúde do Acre e o Município descumpram a ordem judicial, a multa diária foi estipulada em R$ 300.
fonte  Portal Contilnet