O que muda para funcionário e empregador com o projeto de terceirização

Projeto de lei que abre caminho para terceirizar todas as atividades em empresa foi aprovado pela Câmara de Deputados, mas alterações serão votadas na próxima semana.
Regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirizaçãonunca teve lei específica no Brasil.Aprovada na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, a legislação que tange o processo de contratação de uma empresa prestadora de serviços por outra para a realização de atividades específicas ainda terá a apreciação de destaques que podem alterar partes da matéria antes de seguir para votação no Senado — mas já causa polêmica. O projeto divide opinião de trabalhadores, que argumentam a precarização das condições de emprego, e de empresários, que alegam recuo da informalidade.

O que é terceirização

Quando uma empresa é contratada por outra para a prestação de atividades específicas. Não há vínculo de emprego entre a empresa que contrata e os funcionários da terceirizada. É liberada para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, produtor rural pessoa física e profissional liberal.

Terceirização de atividades

Como é: Não há lei específica no Brasil sobre terceirizações, que acabam sendo regidas pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 331. Atualmente, é permitida a terceirização apenas de atividades-meio (como serviços de limpeza, manutenção e vigilância) e não de atividades-fim (o serviço principal de uma empresa).
Como ficaria: O projeto de lei amplia a terceirização para qualquer área da empresa, inclusive a atividade-fim, desde que a contratada atue em uma área específica. Se sancionado, será permitido que uma montadora terceirize metalúrgicos, por exemplo.

Por que o projeto é polêmico

Centrais sindicais e trabalhadores são críticos à ampliação da terceirização porque temem a precarização das condições de emprego e perda nos direitos trabalhistas. Empresários defendem a proposta alegando recuo da informalidade e queda no desemprego.

Responsabilidade das empresas

Como é: A empresa que contratou a prestadora de serviços pode ser acionada na Justiça caso a terceirizada não cumpra com o pagamento dos direitos trabalhistas e subsidiários (chamado de responsabilidade subsidiária)
Como ficaria: A nova lei mantém o que é previsto na súmula do TST. O funcionário terceirizado pode apenas cobrar na Justiça da contratante quando a prestadora de serviços não cumprir as obrigações e ter respondido previamente na Justiça. Outra hipótese é quando a contratante não fiscaliza as obrigações trabalhistas que devem ser seguidas pela terceirizada.

Sindicalização

Como é: A ligação sindical do funcionário terceirizado é livre, mas a Justiça do Trabalho tem reconhecido a submissão do contrato do trabalhador a acordos conforme o sindicato dominante da categoria quando a terceirização é considerada irregular
Como ficaria: Trabalhadores terceirizados que passem a atuar na atividade-fim podem ser representados pelo sindicato da categoria desde que se trate de um contrato entre empresas do mesmo ramo econômico. O artigo é uma reivindicação das centrais sindicais e acabou incluído no projeto final, o que não agradou o empresariado.

Cobrança de impostos e contribuições

Como é: Empresas intermediadoras da mão de obra terceirizada sofrem a cobrança de impostos e contribuições federais
Como ficaria: Será instituída cobrança de 1,5% do Imposto de Renda (IR), de 1% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 3,65% de PIS/Cofins e de 11% do INSS pelas empresas contratantes. A medida foi um pedido do Ministério da Fazenda, que temia queda na arrecadação. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não entrou na proposta. Segundo o texto, as contratantes devem fiscalizar o recolhimento do FGTS pela intermediadora.
Um dos principais pontos de divergência do Projeto de Lei 4330/2004 diz respeito à liberação da terceirização para o serviço principal (chamado de atividade-fim) de uma empresa. Conforme a Súmula 331 do TST, que está em vigência, podem ser terceirizadas apenas as atividades-meio: limpeza, manutenção e vigilância. Se sancionada, a nova legislação permitiria, por exemplo, que uma montadora terceirize metalúrgicos.
— Uma das conquistas do Direito do Trabalho é a relação direta entre patrão e empregado. Se houver um terceiro no meio, ele vai explorar ainda mais o trabalhador, porque este terceiro não trabalha de graça: ou ele tira da fração de lucro das empresas ou de parte do salário do trabalhador — avalia o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Francisco Rossal de Araújo.
O possível fim do vínculo direto entre funcionário e patrão e o recaimento dos compromissos trabalhistas a uma empresa menor (terceirizada), que pode não ter condições financeiras de cumprir com as obrigações, sustentam as críticas de quem é contrário à legislação — porém, o projeto de lei mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante caso a terceirizada não cumpra com suas obrigações.
Para o professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Eugênio Hainzenreder Junior, a tese de precarização dos direitos trabalhistas não se sustenta.
— Nenhum direito trabalhista está sendo suprimido do empregado. O que se coloca é tão somente regular uma atividade e estendê-la para aquelas que são hoje proibidas pela súmula do TST, as atividades-fim. Quem tem vínculo de emprego não vai sofrer nenhum tipo de restrição — diz.
Destaques serão votados na próxima semana
Apesar de deputados terem aprovado o texto-base do projeto, há destaques que devem ser apresentados até as 14h da próxima terça-feira e, depois, serão apreciados pelo plenário.
Pedido do governo, que temia queda de arrecadação, foi incluído no texto na sessão de quarta-feira a cobrança de impostos e contribuições (Imposto de Renda, CSSL, PIS/Cofins e INSS) às empresas contratantes. Atualmente, as intermediadoras abraçam os pagamentos. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou de fora da negociação.
Das centrais sindicais, a demanda atendida diz respeito à representação dos trabalhadores terceirizados que atuem na atividade-fim pelo sindicato da sua categoria — e não por um de terceirizados, com menor poder de influência, como dita o texto original.
Vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Paulo Garcia defende que a proposta tem potencial de diminuir o desemprego e a rotatividade do trabalho:
— Ninguém está falando em precarização, em não assinar a carteira de trabalho, em não pagar rescisões ou benefícios. Uma empresa terceirizada é uma empresa como qualquer outra. A diferença é que cada vez mais, no setor produtivo, precisamos de empresas especializadas que prestem serviço para vários, e não só para um contratante.
O desembargador do TRT4 contesta:
— Pouco antes da crise que estamos vivendo agora, o Brasil teve índices de pleno emprego sem nenhuma mudança na lei (da terceirização). O que gera emprego e formalização é crescimento econômico. Essas reformas vem ocorrendo na Europa desde 1994 e não geraram mais emprego — argumenta Araújo. — As grandes empresas não terceirizam por causa da perda de produtividade e até da qualidade dos produtos.
fonte  /www.jornalatribuna.com