Regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirizaçãonunca teve lei específica no Brasil.Aprovada na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, a legislação que tange o processo de contratação de uma empresa prestadora de serviços por outra para a realização de atividades específicas ainda terá a apreciação de destaques que podem alterar partes da matéria antes de seguir para votação no Senado — mas já causa polêmica. O projeto divide opinião de trabalhadores, que argumentam a precarização das condições de emprego, e de empresários, que alegam recuo da informalidade.
O que é terceirização
Quando uma empresa é contratada por outra para a prestação de atividades específicas. Não há vínculo de emprego entre a empresa que contrata e os funcionários da terceirizada. É liberada para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, produtor rural pessoa física e profissional liberal.
Terceirização de atividades
Como é: Não há lei específica no Brasil sobre terceirizações, que acabam sendo regidas pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 331. Atualmente, é permitida a terceirização apenas de atividades-meio (como serviços de limpeza, manutenção e vigilância) e não de atividades-fim (o serviço principal de uma empresa).
Como ficaria: O projeto de lei amplia a terceirização para qualquer área da empresa, inclusive a atividade-fim, desde que a contratada atue em uma área específica. Se sancionado, será permitido que uma montadora terceirize metalúrgicos, por exemplo.
Por que o projeto é polêmico
Centrais sindicais e trabalhadores são críticos à ampliação da terceirização porque temem a precarização das condições de emprego e perda nos direitos trabalhistas. Empresários defendem a proposta alegando recuo da informalidade e queda no desemprego.
Responsabilidade das empresas
Como é: A empresa que contratou a prestadora de serviços pode ser acionada na Justiça caso a terceirizada não cumpra com o pagamento dos direitos trabalhistas e subsidiários (chamado de responsabilidade subsidiária)
Como ficaria: A nova lei mantém o que é previsto na súmula do TST. O funcionário terceirizado pode apenas cobrar na Justiça da contratante quando a prestadora de serviços não cumprir as obrigações e ter respondido previamente na Justiça. Outra hipótese é quando a contratante não fiscaliza as obrigações trabalhistas que devem ser seguidas pela terceirizada.
Sindicalização
Como é: A ligação sindical do funcionário terceirizado é livre, mas a Justiça do Trabalho tem reconhecido a submissão do contrato do trabalhador a acordos conforme o sindicato dominante da categoria quando a terceirização é considerada irregular
Como ficaria: Trabalhadores terceirizados que passem a atuar na atividade-fim podem ser representados pelo sindicato da categoria desde que se trate de um contrato entre empresas do mesmo ramo econômico. O artigo é uma reivindicação das centrais sindicais e acabou incluído no projeto final, o que não agradou o empresariado.
Cobrança de impostos e contribuições
Como é: Empresas intermediadoras da mão de obra terceirizada sofrem a cobrança de impostos e contribuições federais
Como ficaria: Será instituída cobrança de 1,5% do Imposto de Renda (IR), de 1% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), de 3,65% de PIS/Cofins e de 11% do INSS pelas empresas contratantes. A medida foi um pedido do Ministério da Fazenda, que temia queda na arrecadação. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não entrou na proposta. Segundo o texto, as contratantes devem fiscalizar o recolhimento do FGTS pela intermediadora.
Um dos principais pontos de divergência do Projeto de Lei 4330/2004 diz respeito à liberação da terceirização para o serviço principal (chamado de atividade-fim) de uma empresa. Conforme a Súmula 331 do TST, que está em vigência, podem ser terceirizadas apenas as atividades-meio: limpeza, manutenção e vigilância. Se sancionada, a nova legislação permitiria, por exemplo, que uma montadora terceirize metalúrgicos.
— Uma das conquistas do Direito do Trabalho é a relação direta entre patrão e empregado. Se houver um terceiro no meio, ele vai explorar ainda mais o trabalhador, porque este terceiro não trabalha de graça: ou ele tira da fração de lucro das empresas ou de parte do salário do trabalhador — avalia o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Francisco Rossal de Araújo.
O possível fim do vínculo direto entre funcionário e patrão e o recaimento dos compromissos trabalhistas a uma empresa menor (terceirizada), que pode não ter condições financeiras de cumprir com as obrigações, sustentam as críticas de quem é contrário à legislação — porém, o projeto de lei mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante caso a terceirizada não cumpra com suas obrigações.
Para o professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Eugênio Hainzenreder Junior, a tese de precarização dos direitos trabalhistas não se sustenta.
— Nenhum direito trabalhista está sendo suprimido do empregado. O que se coloca é tão somente regular uma atividade e estendê-la para aquelas que são hoje proibidas pela súmula do TST, as atividades-fim. Quem tem vínculo de emprego não vai sofrer nenhum tipo de restrição — diz.
Destaques serão votados na próxima semana
Apesar de deputados terem aprovado o texto-base do projeto, há destaques que devem ser apresentados até as 14h da próxima terça-feira e, depois, serão apreciados pelo plenário.
Pedido do governo, que temia queda de arrecadação, foi incluído no texto na sessão de quarta-feira a cobrança de impostos e contribuições (Imposto de Renda, CSSL, PIS/Cofins e INSS) às empresas contratantes. Atualmente, as intermediadoras abraçam os pagamentos. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficou de fora da negociação.
Das centrais sindicais, a demanda atendida diz respeito à representação dos trabalhadores terceirizados que atuem na atividade-fim pelo sindicato da sua categoria — e não por um de terceirizados, com menor poder de influência, como dita o texto original.
Vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Paulo Garcia defende que a proposta tem potencial de diminuir o desemprego e a rotatividade do trabalho:
— Ninguém está falando em precarização, em não assinar a carteira de trabalho, em não pagar rescisões ou benefícios. Uma empresa terceirizada é uma empresa como qualquer outra. A diferença é que cada vez mais, no setor produtivo, precisamos de empresas especializadas que prestem serviço para vários, e não só para um contratante.
O desembargador do TRT4 contesta:
— Pouco antes da crise que estamos vivendo agora, o Brasil teve índices de pleno emprego sem nenhuma mudança na lei (da terceirização). O que gera emprego e formalização é crescimento econômico. Essas reformas vem ocorrendo na Europa desde 1994 e não geraram mais emprego — argumenta Araújo. — As grandes empresas não terceirizam por causa da perda de produtividade e até da qualidade dos produtos.
fonte /www.jornalatribuna.com