Doadores de Sangue e de medula óssea, devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes, passam a ter direito, assegurado por lei, a isenção de taxas/tarifas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares e ainda o direito a concessão de desconto de 50% (meia entrada) na compra de ingressos para eventos culturais. O projeto, de autoria do deputado Jenilson Leite (PCdoB) foi sancionada pelo governador Sebastião Viana e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 23.
O cidadão que desejar pleitear o benefício deve ser portador de carteira de doador, expedida por meio do órgão oficial de hematologia e homoterapia ou entidade credenciada pelo Estado ou por município.
Quanto ao benefício da meia entrada para eventos culturais, a Lei inclui eventos educacionais, científicos, esportivos e de lazer. No artigo de N. 4º, prevê ainda que as instituições de ensino infantil, fundamental e médio, púbicas e privadas devem promover e estimular ações de promoção à doação voluntária de sangue e medula óssea.
Os benefícios da Lei prevê ainda que o governo do Estado, em parceria com as prefeituras municipais, concederá aos doares de sangue e medula óssea a isenção da tarifa do transporte público, quando comprovar que irá realizar a doação, através de calendários de doações que serão fornecidos pelos órgãos competentes, juntamente, com a apresentação da carteira do doador.
Mas para ter direito não basta estar cadastrado, o doador deve comprovar a doação de sangue superior a três vezes, para ambos os sexos, em um período de doze meses (1 ano), a contar da data do termino da inscrição de isenção.
Vale destacar que a comprovação de condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou cópia autenticada em cartório, até a data do encerramento do pedido de isenção. A Lei entrar em vigor 45 dias, após sua publicação, ou seja, passará a valer a partir do dia 7 de setembro de 2015.
fonte www.ac24horas.com