Hildebrando Pascoal não será solto

O desembargador Roberto Barros, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), deferiu o pedido liminar que solicitava do Judiciário que o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal não fosse para o regime semiaberto e permanecesse preso. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A atitude do desembargador derruba a ordem da juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, que autorizava a liberação Hildebrando. Ela havia dado 24 horas para que o ex-coronel fosse liberado do presídio.
A advogada de Hildebrando, Fátima Pascoal, chegou a entrar no presídio, mas só permaneceu lá dentro por cerca de 20 minutos. Logo depois, ela saiu do complexo penitenciário sem falar com a imprensa. Antes disso, o ac24horas conversou com a defensora do ex-coronel, com exclusividade.
Questionada sobre a reação da família, frente à decisão de soltura, a advogada disse que ainda não teria “conversado com ele, mas a família recebeu bem a notícia, de forma normal, até porque já era esperado que isso ocorresse”, comentou a representante sem detalhar o estaria acontecendo nos bastidores do caso.
Em regime fechado desde o dia 22 de setembro de 1999, Hildebrando Pascoal conquistou ontem, 4 de agosto, o direto de cumprir pena no regime semiaberto. Ele é acusado de chefiar o “Esquadrão da Morte”, um grupo de extermínio que atuou no Acre na década de 1990 e ganhou repercussão internacional após o assassinato com requintes de crueldade, que ficou conhecido como “Crime da Motosserra”.
faccimile do mandado de segurança do MP
A reportagem de ac24horas teve acesso ao mandado de segurança com pedido de liminar encaminhado ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) pelo Ministério Público Estadual do Acre (MPAC), solicitando a cassação da decisão da juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, que concedia a progressão de pena para o regime semiaberto para o ex-deputado e ex-coronel Hildebrando Pascoal, acusado de chefia o esquadrão da morte.
Segundo o mandato de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Acre pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), “a decisão proferida pelo Juízo da Execução Penal merece ser reformada, posto que a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores admite o exame criminológico diante da peculiaridade do caso em concreto”
A juíza Luana Campos não teria seguido a orientação do MP para que fosse realizado repetidamente o exame criminológico, teste realizado para apontar se o detento está apto a ser liberado para ter acesso ao regime de progressão de pena. Os promotores de Justiça e membros do Gaeco, Danilo Lovisaro e Marcela Ozorio, se amparam em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Os promotores alegam ainda que “é irrefutável que no caso sob exame o apenado (Hildebrando Pascoal) representa elevada periculosidade e, por isso, não deveria ter sido obstada a possibilidade de submetê-lo ao exame criminológico. A decisão afronta a razoabilidade, pois a magistrada se calcou em apreciações de cunho meramente subjetivo e que estão em desarmonia com o histórico do apenado”.
Para o MP, “a personalidade violenta do apenado é fato público e notório, tendo sido inclusive exposta em rede nacional de televisão, não sendo crível que se possa que se possa fazer tabula rasa de um fato tão explícito e conhecido da comunidade local e nacional”, diz o mandado de segurança, ao citar o crime cometido contra o mecânico que teve os membros decepados com motosserra.
Entre os pedidos formulados pelos promotores de Justiça está a notificação da juíza Luana Campos para prestar informações, a notificação de Hildebrando Pascoal para se manifestar na condição de litisconsorte passivo necessário e a intimação do representante do MP com atuação na corte do Tribunal de Justiça do Acre, além da manutenção do regime fechado até julgamento do mérito.
fonte  www.ac24horas.com