A decisão do magistrado foi tomada em julho, mas só agora veio a público. A informação foi repassada pela advogado Edinei Muniz, que solicitou à Justiça que os ex-chefes do Executivo devolvessem tudo que receberam dos cofres públicos, com efeito retroativo, visto possível ilegalidade no recebimento, pois, segundo ele, os citados trabalharam em funções públicas, o que não seria permitido por lei.
Segundo o juiz, apenas servidores efetivos são proibidos de acumular os recebimentos. “Os ex-governadores acima mencionados não ocupam cargos efetivos na Administração Pública, de modo a poderem, ao menos em tese, receber, sem impedimentos legais, numa interpretação a contrario sensu do que estabelece a Constituição do Estado do Acre”, declarou o juiz substituto do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Logo ao final da decisão, o magistrado lembra ao Ministério Público do Estado (MPE) que está correndo, no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4553, que visa, entre outros tópicos, cancelar, retroativamente, todos os efeitos da pensão aos ex-governadores, que, no caso do Acre, está prevista na Constituição Estadual.
fonte www.ac24horas.com