A
Associação de conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Acre, vêem
através de sua coordenação da regional IV (Feijó, Tarauacá e Jordão), informar
a população que está acontecendo o processo eleitoral para escolha dos novos
membros do Conselho Tutelar para o mandato de 2016-2020.
As eleições para a função de conselheiro tutelar em todo o Brasil serão
realizadas de forma unificada a partir de 2015. O mandato dos conselheiros
também será ampliado em um ano. Atualmente, eles permanecem no cargo por três
anos e, a partir de 10 de janeiro de 2016 - quando tomam posse - ficarão a
serviço da comunidade por quatro anos.
A escolha dos conselheiros será feita em todo o país na mesma data,
sempre na primeira semana de outubro do ano seguinte à eleição presidencial.
Com a regra, o dia 4 de outubro de 2015 foi a data marcada para o primeiro
pleito unificado.
Para garantir que todos os municípios e regiões administrativas do
Distrito Federal participem do primeiro processo unificado, os conselheiros
tutelares que assumiram seus cargos nos anos de 2011 ou 2012, em caráter de excepcionalidade,
tiveram o mandato prorrogado até janeiro de 2016, quando tomarão posse os
escolhidos na eleição de outubro de 2015. Enquanto isso, os empossados em 2013
terão mandato extraordinário também até 2016.
Entenda
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.
De acordo com a Lei 12.696/12, cada município e em cada Região
Administrativa do Distrito Federal deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar
como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco
membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.
Todo conselheiro tutelar recebe remuneração no valor definido pelo
município em que trabalha, mas tem garantido o direito a cobertura
previdenciária, férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do
valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e
gratificação natalina.
Exerça sua cidadania, compareça no dia 04 de outubro de 2015 no local
indicado pela comissão organizada para escolher o seu representante, todo mundo
que possui título eleitoral tem o direito de votar.
- Data da Votação: 04 de outubro de 2015
- Horário: 08:00 às 17:00hs
- Local: Escola de Ensino Médio José Gurgel Rabello
(todas as sessões)
- Poderão votar todos os cidadãos maiores de
dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
- Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se
no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de
identidade;
- Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
- Não será permitido o voto por procuração.
Atenciosamente,
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Jhonas Lima de Aguiar
Representante da ASCONTAC na Regional IV