prefeito do município de Feijó, Hammerly da Silva Albuquerque,
De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, foram identificadas diversas inconsistências no pedido de dispensa de licitação e a consequente contratação direta, no valor de R$40 mil, do advogado Paulo Luiz Pedrazza, pelo municípioSegundo o promotor, tanto o prefeito quanto o advogado fizeram “tábula rasa” da Lei 8.666/93 ao efetivar a contratação direta e informal para somente depois formalizar a contratação, o que não é permitido na administração pública.
Foram apontadas também incoerências no parecer jurídico que fundamentou a dispensa de licitação, levando em consideração de que a justificativa da dispensa de concorrentes para a “execução de serviços técnicos especializados na área de Assessoria Contábil e Administrativa” fundamentou-se na “inviabilidade de competição para contratação de serviços advocatícios”.
Na ação proposta pelo MPAC, o promotor reivindica ainda a anulação do processo de inexigibilidade de licitação, bem como o contrato administrativo firmado entre a prefeitura e o advogado, a restituição ao município dos valores recebidos, além do pagamento das custas processuais.
fonte www.mpac.mp.br