Dona de 23 cães, uma moradora da cidade de Mairiporã foi proibida de manter seus animais em casa após o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitar a denúncia de uma vizinha. Incomodada com o barulho e a falta de higiene, a autora do processo diz que “o mau cheiro e o ruído intenso afetam seu sossego." Condenada, a ré terá de pagar indenização de R$ 1 mil e manter apenas dois animais sob seus cuidados.
Desembargador do processo, Vianna Cotrim disse que a ré já havia sido advertida em 2012 por descumprir uma lei municipal que limita a dez o número de animais por residência. Cotrim destacou que a mulher "tem o direito de manter os animais em sua residência, desde que isso não extrapole os critérios da razoabilidade."
"Temos que, a uma, o latido é a forma de expressão dos cães e, a duas, as regras de experiência indicam que, por maiores e melhores cuidados que o dono possa ter, inconvenientes ocorrem, como fugas dos animais, acúmulo de fezes e urina, barulhos e o próprio risco de investirem sobre outras pessoas agressivamente", ponderou o desembargador.
Acusação e defesa
Barulho “atormentador o dia todo” é o principal argumento da autora do processo. O que piora o quadro, segundo ela, é o fato de a dona dos animais "proferir xingamentos contra os cães, situação que se tornou insuportável". Em sua defesa, a dona da matilha argumentou que mantém o local limpo e que "os bichos de estimação são idosos e doentes, portanto, não sobreviveriam sem seus cuidados."
A dona dos cães argumentou também que "a presença dos animais em sua casa não causa transtornos à autora, pois cuida de mantê-los em perfeitas condições de higiene e, além disso, eles não são barulhentos". A ré sustentou que "não lhe pode ser obstado tal direito".
Veredicto
"Diante do quadro fático probatório, conclui-se sem esforço algum que a dona dos cães extrapola os limites impostos pelas normas de vizinhança quanto do uso de sua propriedade, pois que a quantidade de cães é absolutamente inapropriada para o espaço limitado de sua residência", sentenciou Cotrim. A decisão foi tomada na 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
O magistrado mandou a acusada reduzir a matilha a apenas dois cães: "Como consequência destes fatos e considerando que a requerida pode ter em sua companhia animais domésticos (...) será a ré compelida a reduzir o número de cachorros em sua residência, considerando-se como razoável a quantidade de dois animais desta espécie."
*com inforamções do Estadão Conteúdo
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