O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão proferida pelo juiz eleitoral, Gustavo Sirena, que, em 2012, condenou o candidato a vereador pelo município de Feijó, José Carlos de Bezerra (PT), por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, porque, no dia das eleições de 2012, o filho de José Carlos Bezerra, também condenado, realizou transporte gratuito de eleitores por troca de votos em favor de seu pai. A sanção imposta foi de cassação do registro de candidatura, inelegibilidade por oito anos e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Inicialmente, o candidato – que chegou a ser eleito em 2012 – recorreu da decisão do juízo eleitoral da 7ª Zona junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que negou o recuso e manteve a decisão de 1º grau, por maioria de votos (3X2). Ao recorrer junto à Corte Superior, o réu também teve o recuso improvido.
De acordo com o julgamento, a prova testemunhal relatou que o transporte de eleitores iniciou pela manhã, realizado pelo filho do então candidato. A prisão em flagrante ocorreu horas depois. Além do vereador, o filho, Adriano da Silva Sousa, foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequentes às eleições de 2012.
O Tribunal Superior anotou que o transporte de eleitores no dia das eleições (art. 11, inciso III, da Lei nº 6.091/1974) é um dos tipos de crimes mais graves da legislação eleitoral, cuja pena mínima é de quatro anos de reclusão. Assentou que o TRE, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que a conduta é grave o suficiente a ensejar a sanção de cassação de registro de candidatura, a não merecer qualquer reparo. (Ascom TRE)
fonte contilnetnoticias.com
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