A Medida Provisória nº 739 que prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foi publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (8). Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio os segurados que realmente têm direito”.
Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
fonte /www.mtps.gov.br
0 Comentários
Caros Leitores do Giro Feijó a seção de comentários e para quem quiser falar sobre as noticias aqui postadas ou quem tiver alguma reclamação , matéria e informação que queira nos passar, fica aqui este espaço aberto a toda a população.
Observação: nos do Giro feijo não nos responsabilizamos por comentarios de natureza ofensiva contra cidadãos ou politicos