Condutas proibidas aos Agentes Públicos em ano eleitoral

Durante o período eleitoral, que tem início no primeiro dia do ano que ocorre as eleições, os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades descritas no art. 73 da Lei 9.504/1997, como a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
Estas proibições têm por objetivo assegurar que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder proibindo atitudes dos agentes públicos que podem favorecer alguns candidatos e partidos, e prejudicar outros.

-Usar símbolos semelhantes aos governamentais;

-Divulgar mentiras sobre o candidato ou partidos para influenciar o eleitor;

-Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral;

-Agredir fisicamente qualquer concorrente;

-Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei;

-Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda;

-Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica;

-Realizar showmício;

-Divulgar propaganda eleitoral em Outdoors;

- Distribuir camisetas, chaveiros,bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

-Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive  emprego ou função publica, com objetivo de conseguir voto;

-Usar materiais ou imóveis pertencentes a união, estados, distrito federal, territórios ou municípios para beneficiar campanhas de candidato ou partido (exceções; realização de convenção partidária);

-Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam;

-Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.

-fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder publico

-Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a media dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.

-Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos alem do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.

-Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor publico.
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O descumprimento destas vedações acarretara a deflagração das medidas judiciais cabíveis e sanções previstas na legislação vigente, rogando-se a população feijoense, por fim que participe da fiscalização da propaganda dos candidatos, buscando dar efetividade ao estado democrático de direito e ao processo eleitoral igualitário, digno e ético no município de Feijó Acre

Ocimar da silva Sales Junior - Promotor de Justiça Substituto

Fonte: Promotoria de Justiça de Feijó

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