Municípios do Acre já começam receber recursos da repatriação

Os 24 municípios do Acre serão contemplados com uma parte do recurso arrecadado com a repatriação de dinheiro de brasileiros que estava depositado em bancos no exterior. São mais de R$ 30 milhões para dividir entre as prefeituras acreanas. Mais de 10% do total destinado ao Acre, cerca de R$ 17 milhões serão creditados diretamente no cofre da Prefeitura de Rio Branco. O recurso é incorporado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A informação é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que fez uma projeção sobre o repasse para todos os estados e municípios. A arrecadação de recursos da repatriação alcançou o valor previsto, segundo o Governo Federal. Sendo assim, R$ 5,7 bilhões serão partilhados entre as gestões municipais de todo o País. O montante que será repassado aos municípios equivale a um mês de repasse do FPM, ou seja, um “13º salário” depositado nas contas municipais.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, informou ainda que, além dos quase R$ 6 bilhões, outros R$ 240 milhões serão incorporados ao repasse do 1% do FPM de dezembro. “Como prevíamos, esse recurso vai ajudar os gestores municipais a fecharem suas contas este mês. Muita gente poderá se salvar de penalizações mais graves com esse aporte”, acredita. Ziulkoski dá um conselho aos gestores municipais.
“Agora, façam sua parte, economizem e não deixem restos a pagar”. A Receita Federal informou que o programa de regularização de ativos no exterior trouxe de volta à economia brasileira R$ 169,9 bilhões. Desse total, foram arrecadados R$ 50,9 bilhões, referentes ao Imposto de Renda (IR) e multa da formalização dos valores. O prazo para regularizar os ativos encerrou no dia 31 de outubro.
PARA ENTENDER A LEI DA REPATRIAÇÃO
A Lei 13.254, de janeiro de 2016, garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
Pela Lei, do valor repatriado cabe o pagamento de 15% de Imposto de Renda, a título de capital, somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. O valor da multa não será compartilhado com os Municípios, mas os 15% do IR serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do FPM.
ARRECADAÇÃO
A CNM explica que o valor repatriado é diferente do valor arrecadado. O primeiro refere-se ao montante declarado pelo contribuinte ao Governo Federal e, portanto, trazido ao Brasil. Já o valor arrecadado é o valor obtido pelo governo com a aplicação das devidas multas. Estados e Municípios têm direito a receber apenas o montante obtido com o IR.

Ou seja, apenas R$ 24,5 bilhões são direcionados à partilha com os entes subnacionais. A partilha dos valores do IR respeita os percentuais do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, por isso, os Municípios receberão 22,5% desse valor.
fonte   www.jornalatribuna.com

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