NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CONSELHO DA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Feijó vem em público esclarecer que a Matéria que foi publicada no dia 01/12/2016 no AC24HORAS, com o tema: COM SALÁRIOS DEFASADOS, CONSELHEIROS DENUNCIAM DESCUPRIMENTO DE LEI SALARIAL DE 50% DO VEREADOR, que envolve o Conselho do CMDCA é uma matéria desidiosa, e tendenciosa, na qual mancha a imagem do CMDCA de Feijó.
Queremos que a população saiba que está denúncia partiu de um Conselheiro Tutelar de forma desidiosa, agiu sem que os outros quatros conselheiros tutelares fossem comunicados de tal decisão por parte do Conselheiro Tutelar e esclarecemos ainda que o Conselho do CMDCA desconhece que desde julho do ano passado este conselho tenha solicitado ao Prefeito de Feijó – HAMMERLY ALBUQUERQUE o cumprimento dessa Lei Municipal de nº 666/2015, até por que tal solicitação de regularização de salário conforme a Lei acima citada, só foi enviada por parte do Conselho Tutelar a este Conselho (CMDCA) agora no dia 18 de outubro de 2016 através de Requerimento, com cálculos feitos pelos próprios conselheiros tutelares onde os mesmos baseiam-se na referida Lei de nº 666/2015. Porém, de imediato tal solicitação foi enviada ao Prefeito–Hammerly Albuquerque em OF/CMDCA/ Nº 25/2016 solicitando que seja regularizado os vencimentos destes conselheiros, afim de que os mesmos não venham ter percas salarial, no qual o mesmo prontamente se dispôs em regulamentar os salários dos conselheiros tutelares, até disse em conversa informal com a Presidente deste Conselho que a solicitação já se encontrava no setor jurídico da Prefeitura para ser providenciado.
E posso afirmar que sempre que este Conselho (CMDCA) e o Conselho Tutelar solicitaram ou reivindicaram algo ao Prefeito atual o Senhor Hammerly Albuquerque, o mesmo sempre esteve prontamente a atender. Ele é o mais interessado em regularizar o quanto antes a situação dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares.
Seguindo, este Conselho encaminhou a Coordenadora do Conselho Tutelar OF/CMCDA/Nº 26/2016 com a cópia do OFICIO DE Nº 25/2016 que foi encaminhado ao Prefeito. E de repente nos deparamos com essa baixaria na qual envolve o CMDCA com inverdades. Diante disso, como vimos na matéria no AC24 HORAS que o repórter diz ter em seu poder os documentos que foram enviados para ele por e-mail e que ele só publicou o que foi pedido. Fica claro que este Conselheiro Tutelar descumpriu o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR nos Art. 37 e 38.
Portanto, cabe ao Conselho Tutelar tomar medidas cabíveis com as penalidades disciplinares das quais consta no Art. 39 do Regimento Interno do Conselho Tutelar, quanto a Conduta do Conselheiro Tutelar em questão. Sem mais delonga!
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Feijó- CMDCA.
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fonte  acrefeijonew.blogspot.com

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