Depois de várias denúncias informais sobre a falta de critérios e não atribuição correta dos pontos para os candidatos ao cargo de agente do Instituto Socioeducativo do Estado (ISE), ao menos uma candidata conseguiu provar isso na Justiça e conquistar o direito de passar para a outra fase.
A desembargadora Waldirene Cordeiro acolheu os argumentos da candidata J.G.S em Mandado de Segurança (TJ/MS: 1000088-27.2017.8.01.0000) e determinou rever a pontuação concedida pelo ISE, passando de 16 para 53 pontos e concedendo o direito a participar da segunda etapa, a entrevista.
O processo seletivo do ISE teve como fase inicial a análise curricular, com valor para os cursos e experiência em segurança e graduação na área social. Mesmo assim, apesar da candidata ter apresentado certificado de ‘vigilante’ por três anos consecutivos e título de graduação em Assistência Social, a pontuação atribuída pela comissão foi de apenas 16 pontos, ao Invés do 53 possíveis.
A desembargadora acolheu os argumentos da candidata e determinou ao ISE atribuir a pontuação “referente a experiência profissional e a graduação Superior da impetrante, a ensejar a convocação da impetrante para se submeter a Segunda Etapa do certame aqui indicado, independente do seu encerramento”.
A desembargadora Waldirene Cordeiro acolheu os argumentos da candidata J.G.S em Mandado de Segurança (TJ/MS: 1000088-27.2017.8.01.0000) e determinou rever a pontuação concedida pelo ISE, passando de 16 para 53 pontos e concedendo o direito a participar da segunda etapa, a entrevista.
O processo seletivo do ISE teve como fase inicial a análise curricular, com valor para os cursos e experiência em segurança e graduação na área social. Mesmo assim, apesar da candidata ter apresentado certificado de ‘vigilante’ por três anos consecutivos e título de graduação em Assistência Social, a pontuação atribuída pela comissão foi de apenas 16 pontos, ao Invés do 53 possíveis.
A desembargadora acolheu os argumentos da candidata e determinou ao ISE atribuir a pontuação “referente a experiência profissional e a graduação Superior da impetrante, a ensejar a convocação da impetrante para se submeter a Segunda Etapa do certame aqui indicado, independente do seu encerramento”.
fonte contilnetnoticias.com
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