A publicação relata que o jovem tomou a decisão de pedir dupla paternidade após conhecer o pai biológico há quatro anos. Ele afirmou que o pai de criação o registrou mesmo sabendo que não era pai biológico e os dois criaram laços afetivos.
Diante disso, a Justiça foi acionada para que o jovem pudesse inserir o nome do pai biológico na certidão de nascimento, mas sem retirar o sobrenome do pai de consideração.
Para a juíza de Direito Andréa Brito, é totalmente comum na sociedade contemporânea uma pessoa ter dois homens exercendo o papel de pai na vida dela. A juíza ressaltou na decisão que o pai de consideração, muitas vezes, ajuda na educação, carinho, afeto, respeito e presença. Por outro lado, mesmo não sendo presente, na vida do filho, o pai biológico é responsável pelo material genético e é parte da história da pessoa.
"O Judiciário não pode fechar os olhos para a realidade fenomênica. Vale dizer, no plano da realidade, ambos os pais tem relação com o menor, responsáveis pela criação e educação do infante, de modo que a eles, solidariamente, compete a responsabilidade de ser pai", disse a magistrada na decisão.
fonte g1.globo.com
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