“O serviço realizado por carroça de boi, como conhecido nesta região, foi instituído pela Lei Municipal n. 222/2001; entretanto, até o presente momento, não havia ato regulamentando o número de permissões, o limite de peso, a idade mínima dos animais; tampouco quanto ao planejamento, ao controle e às possíveis sanções. Com o termo idealizado pelo Ministério Público, o gestor terá o prazo de 30 (trinta) dias para expedir o ato normativo que vai esmiuçar a referida lei, possibilitando, com isso, maior controle da atividade”, afirmou o promotor Ocimar Júnior.
Ainda, foi fixada aos demais compromissários a necessidade de fiscalizar a atividade com rigor, tendo em vista as constantes notícias de maus tratos e utilização de mão de obra de crianças e adolescentes em idade incompatível com o serviço.
Os compromissários ficam obrigados a informar, de imediato, ao Conselho Tutelar Municipal e a Secretaria de Ação Social, qualquer notícia de trabalho infantil no transporte de tração animal.
O IDAF irá fiscalizar e controlar a proteção contra zoonoses e outras doenças que possam afetar os animais utilizados pelos carroceiros. Por sua vez, o IMAC fiscalizará o tratamento dados aos animais, além das atribuições que lhe são inerentes.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, os compromissários estão sujeitos ao pagamento de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento e por cláusula desrespeitada.
O IDAF irá fiscalizar e controlar a proteção contra zoonoses e outras doenças que possam afetar os animais utilizados pelos carroceiros. Por sua vez, o IMAC fiscalizará o tratamento dados aos animais, além das atribuições que lhe são inerentes.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, os compromissários estão sujeitos ao pagamento de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento e por cláusula desrespeitada.
fonte www.mpac.mp.br
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