O juiz da 7ª Zona Eleitoral do município de Feijó, Alex Oivane, julgou improcedente a ação de investigação eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA e CLÁUDIO BRAGA LEITE, por cometimento de condutas compatíveis com a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
O Ministério Público Eleitoral requereu, entre outras coisas, a procedência do pedido visando a cassação dos diplomas dos representados, bem como a aplicação da multa prevista em lei. Juntamente com a Inicial, o representante requereu a juntada aos autos de documentos anexos à representação, bem como de uma mídia em CD-ROM, contendo a gravação de fotografias e vídeo da oitiva do representado na PJE.
Ao analisar os autos do processo, o Juiz Eleitoral de Feijó, Dr. Alex Oivane julgou improcedente a presente ação por não haver provas que os representados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga Leite praticaram condutas ilícitas compatíveis com a captação ilícita do sufrágio e o abuso do poder econômico, conforme teor da representação.
O Ministério Público Eleitoral requereu, entre outras coisas, a procedência do pedido visando a cassação dos diplomas dos representados, bem como a aplicação da multa prevista em lei. Juntamente com a Inicial, o representante requereu a juntada aos autos de documentos anexos à representação, bem como de uma mídia em CD-ROM, contendo a gravação de fotografias e vídeo da oitiva do representado na PJE.
Ao analisar os autos do processo, o Juiz Eleitoral de Feijó, Dr. Alex Oivane julgou improcedente a presente ação por não haver provas que os representados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga Leite praticaram condutas ilícitas compatíveis com a captação ilícita do sufrágio e o abuso do poder econômico, conforme teor da representação.
Além da improcedência da presente ação, O Juiz determinou a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o trânsito em julgado, registre-se as anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos.
fonte www.feijo24horas.com
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