A condenação foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Conforme a Justiça, a conduta da mulher foi considera ilícita e ela tem um prazo de cinco dias para devolver os objetos levados sob pena de multa caso descumpra.
O G1 entrou em contato com o advogado responsável pelo caso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco deferiu ainda o pedido para que o aluguel devido seja pago, a título de dano material à mulher. No caso, o inquilino vai ter que pagar R$ 550 que está devendo de aluguel à dona do imóvel.
Conforme a Justiça, o pedido contraposto pela dona do imóvel tinha como objetivo o recebimento do valor de R$ 3.110, referentes aos alugueis atrasados. Mas, em sua decisão, o juiz entendeu que o inquilino deve somente um mês de aluguel, já que a retirada dos objetos do apartamento incidiu na rescisão do contrato.
“Pois nada lhe dá o direito de adentrar na moradia alugada e retirar objetos do alugatário, ainda mais sendo esses necessários à sobrevivência, como: botijão de gás, geladeira, ventilador e máquina de lavar”, declarou o juiz de Direito Marcos Thadeu na decisão.
fonte g1.globo.com
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