Uma carga com mais de 7 toneladas de frango preso pela Vigilância Sanitária será incinerado em Feijó



Em 12 de setembro de 2012 o Juiz de Direito de Feijó decretou a incineração da carga de frango apreendida que estava a ser transportada de forma irregular.
Anotou que atualmente a segurança alimentar é um tema que se assume perante toda uma sociedade cada vez mais interessada, conhecedora e exigente, a exigir controle de higiene necessário para garantir a segurança alimentar do consumidor.
Disse o Magistrado que segundo as normas para transporte de alimentos para consumo humano, os meios de condução de alimentos destinados à ingestão humana, refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto.
Entende-se por conservação de alimentos a manutenção das suas características físicas, químicas, biológicas e nutricionais durante o período de transporte.
Restou frisado que os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Código Sanitário vigente, que é concedido é após inspeção da autoridade sanitária competente, obedecidas as especificações da Portaria CVS -15, de 07 de novembro de 1991, editada pela Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária.
Os equipamentos de refrigeração não devem apresentar riscos de contaminação para o produto e devem garantir, durante o transporte, temperatura adequada para o mesmo, sendo que os alimentos perecíveis devem ser transportados em veículo fechado, dependendo da natureza sob: 1) refrigeração: ao redor de 4º, não ultrapassando 6ºC; 2) resfriamento: ao redor de 6ºC não ultrapassando 10º ou conforme especificação do fabricante expressa na rotulagem; 3) aquecimento: acima de 65ºC; 4) congelamento: ao redor de (-18º) e nunca superior a (-15ºC).
O transporte fechado, isotérmico e refrigerado é exigido em caso de alimentos congelados, conforme especificações do fabricante.
No caso do processo objeto de estudo, o que se observou é que os alimentos estavam a ser transportados de forma totalmente irregular, já que se tratava de frangos congelados, a exigir transporte em caminhão apropriado a acondicionar a carga congelada e não em veiculo de carga seca.
Ponto registrado na decisão foi que a apreensão ocorreu em período onde a temperatura se mostrava elevadíssima, a deteriorar com maior facilidade o produto apreendido, a considerar o clima do Estado do Acre naquela ocasião, bem como a distância percorrida, levando-se em consideração a qualidade da rodovia a ser percorrida.
O Juiz disse que ao adquirir o produto no comércio, o consumidor acredita que todas as especificações contidas na embalagem, pelo fabricante, foram cuidadosamente observadas, de forma a não lhe trazer qualquer prejuízo, sobretudo à saúde.
Ocorre que ao transportar a mercadoria de forma irregular, procurou o proprietário economizar com o transporte, sem se preocupar com a qualidade da carga a ser posta à venda.
Na decisão consta que a conduta adotada está a gerar danos ao consumidor, caso a mercadoria seja objeto de compra e venda.
Por demais, assunto também considerado para não restituir a mercadoria cinge-se ao Laudo Pericial elaborado pela Divisão de Vigilância Sanitária, pois apesar de aferir que as amostras analisadas apresentam resultado satisfatório, a permitir a comercialização e o consumo, a problemática está a exigir estudo mais aguçado, já que depois de uma leitura do Exame Técnico, observa-se que vários questionamentos ficaram sem respostas. Os experts não responderam, por exemplo, se a mercadoria deve ser reclassificada, bem como se houve alteração no prazo de validade. De igual forma, não deve passar despercebida a resposta ao quarto quesito, de que o transporte realizado de forma inadequada pode ocasionar aumento de carga microbiana do alimento, tornando-o impróprio para o consumo, com proliferação de agentes infecciosos.
E mais, não passou despercebido na decisão do Magistrado que a mercadoria estava acondicionada em um monte, debaixo de uma lona, o que torna impossível responder se toda a carga encontra-se apropriada ao consumo.
Por fim o Juiz ressaltou que o transporte da carga estava a ser realizado de forma totalmente irregular, a merecer reprovação por parte do judiciário, em proteção ao consumidor, motivo pelo qual indeferiu o pedido e decretou a incineração do bem apreendido.
Essa apreensão servirá de exemplo para as empresas transportadoras de gêneros  alimentícios sem as devidas recomendações da Vigilância Sanitária e do Código de proteção do Consumidor.
fonte      radiofmfeijo.com

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