Numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Acre, o promotor de justiça Bernardo Fiterman
Albano alegou que o prefeito assinou sem licitação ou qualquer
procedimento de dispensa ou inexigibilidade o Contrato nº263/2012 com a
Associação Pró-Saúde Rádio FM Feijó. O contrato, com valor global de
R$14.000,00 (quatorze mil reais), prevê o pagamento mensal de R$2.000,00 (dois
mil reais) ao contratado para prestar serviços de divulgação.
De acordo com o promotor o ato sequer foi publicado no Diário Oficial e
tinha por finalidade apenas beneficiar o prefeito. “O contrato é completamente
ilegal em sua forma, pois foi realizado sem qualquer procedimento licitatório,
ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade, realizado “por baixo dos panos,
ausente sequer sua publicação no Diário Oficial e potencialmente criminoso, por
ofensa ao art.89 da Lei nº8.666/962, teve por fim sua finalidade desviada com o
intuito de beneficiar o Prefeito Municipal”, diz na ação.
A sentença do Juiz Gustavo Sirena
também determina a inegibilidade do radialista Antônio Messias Nogueira de
Souza, por ter sido beneficiado pelo ato de contratação de serviços de
publicidade sem licitação. Foi por fim absolvido o candidato a vice Rosaldo
Firmo de Aguiar França, por não ter contribuído para o ato.
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