Senhor Defensor Público-Geral,
Comunico-o de que
a Defensoria Pública desta comarca não está a atender os munícipes em
razão da falta de concidções, seja pela estrutura precária que possui,
bem como pela impossibilidadde de peticionar eletronicamente.
Registro que a
Dra. Vera é pessoa dedicada e diligente em seu mister, além de realziar
um primoroso trabalho social, no entanto a situação de dificuldade pela
qual está a passar nesta comarca tem prejudicado sobremaneira o trâmite
processual.
Oportuno
salientar que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e
gratuita aos necessitados (art. 5º, LXXIV, CF), além de que incumbe à
Defensoria Pública exercer esse papel (art. 134 da CF).
Diante deste
quadro e para evitar maiores gravames à população carente de Feijó, a
solução a ser adotada por este subscrito é nomear advogados para atuar
nos feito, inclusive para prestar assistência jurídica à população
necessitada, condenando-se o Estado ao pagamento dos honorários
advocatícios.
É o que cumpria informar.
Aproveito a oportunidade para externar meus protestos de elevado apreço e consideração.
Encaminhe-se
cópía deste ao Desembargador Presidente e ao Desembargador Corregedor do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ao Governdor do Estado
do Acre, ao Presidente da Assembléia Legislativa deste Estado e aos
demais parlamentares da casa, ao Presidente da Comissão dos Direitos
Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados Federais, bem como
ao vereadores deste Município.
Respeitosamente,
Gustavo Sirena
Juiz de Direito
A Sua Excelência o Senhor
Dion Nóbrega Leal
Defensor Público-Geral do Estado do Acre
fonte acrefeijonew.blogspot.com
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