A pena, por crime de “injúria preconceituosa”, foi fixada em um ano e oito meses de reclusão, e substituída por pena restritiva de direito a ser ainda definida.
Como Amorim completou 70 anos em fevereiro, os desembargadores diminuíram a pena em três meses, “diante da atenuante de senilidade” prevista em lei.
Em 2009, o apresentador, que mantém um blog na internet, publicou um texto com críticas a Heraldo Pereira. Nele, disse que o jornalista era “negro de alma branca” que “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”.
Na sentença, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio considerou que as declarações de Amorim “foram desrespeitosas e acintosas à vítima” e que “foi nítida a intenção de ofender a honra” de Pereira.
A advogada Maria Elizabeth Queijo, que representa Amorim, disse que vai recorrer. “O Paulo exerceu o direito de crítica. Ele tem esse estilo muito contundente, irônico, cortante. Mas a história toda da vida dele é de defesa dos negros, das cotas, de políticas afirmativas. Soa estranho ser acusado dessas práticas.”
No ano passado, Amorim teve que se retratar publicamente, em anúncios de jornais, por causa das declarações sobre Heraldo Pereira.
Fontes: Walter Wanderley e Mônica Bergamo
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