A Telexfre continuará impedida de fazer pagamentos aos inscritos no negócio – são 450 mil, segundo a empresa. Acusada de ser a maior pirâmide financeira da história do Brasil, a Telexfree também seguirá proibida de arregimentar novos interessados. E os bens dos proprietários, suspeitos de tentarem desviar os recursos investidos pelos associados, permanecerão bloqueados.
Esses são os efeitos da decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a terceira derrota da empresa no Estado, para além de uma em Brasília. Em sessão ocorrida nesta segunda-feira (8), o órgão, composto por três magistrados, manteve a liminar da juíza Thaís Khalil, de Rio Branco , que desde o dia 18 de junho determinou a suspensão das movimentações financeiras e da entrada de outros integrantes na rede Telexfree, bem como congelou as contas de Carlos Costa, Carlos Wanzeler, James Merril e Lyvia Wanzer. A sentença vale para todo o Brasil.
Os advogados da Telexfree não estavam imediatamente disponíveis para comentar o resultado.
A Telexfree ainda pode recorrer ao próprio TJ-AC, mas, após três decisões contrárias à empresa (a liminar e dois recursos), uma vitória é pouco provável ali. Outra opção é tentar levar o caso diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também nesse Tribunal a empresa já sofreu uma derrota no último dia 2 de julho.
A liminar foi pedida pela Ministério Público do Acre (MP-AC), responsável por acusar a empresa de ser uma pirâmide financeira. O objetivo, argumenta o MP, é garantir que quem investiu dinheiro no negócio possa ser ressarcido. Na ação civil pública apresentada à Justiça em 28 de junho, o MP-AC pede a extinção da Telexfree e a devolução de todo o dinheiro aos cadastrados.
O primeiro recurso foi negado pelo desembargador Samoel Evangelista no dia 24. Nesta segunda-feira (8), ele e as magistradas Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari – que compõem a 2ª Câmara Cível do TJ-AC – recusaram novamente o pedido de derrubada da liminar.
A decisão foi unânime. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, Evangelista argumentou que a Telexfree de fato se configura como uma pirâmide e que estimula a atividade informal. As desembargadoras Waldirene e Regina disseram concordar integralmente com a interpretação do magistrado.
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