Irmão do prefeito de Xapuri estupra sobrinha de 16 anos

A Comarca de Xapuri decretou a prisão preventiva de Adriano Pereira Miranda, acusado de estuprar a própria sobrinha, de 16 anos. O acusado é irmão do prefeito de Xapuri (AC), Marcinho Miranda, o que causou causando maior clamor público no município. Adriano não compareceu a uma audiência no Fórum ocorrida na tarde de quinta-feira (26), nem seu advogado apareceu.
A decisão é do juiz Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que destacou a gravidade do delito. “O crime, em tese cometido, é equiparado a crime hediondo, ou seja, gravíssimo, sendo insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança, nos termos do artigo 5º da Constituição da República de 1988 e artigo 2º, da Lei 8.072, de 1990”.  

ENTENDA O CRIME

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), a vítima dormia na casa da avó paterna, quando o acusado (tio da vítima e filho da avó paterna) ingressou no quarto, a despiu, tampou sua boca e a estuprou. 
Uma nova audiência de instrução e julgamento já está prevista para o dia três de outubro. Se o réu for condenado, estará sujeito a uma pena de até 20 anos, já que a pena base prevista é de oito a 12 anos, podendo ser aumentada, tendo em vista o grau de parentesco com a vítima.  
Adriano Pereira Mir   anda encontra-se na Delegacia de Polícia de Xapuri, aguardando a escolta para ser transportado para uma Penitenciária em Rio Branco.

REPERCUSSÃO SOCIAL

O magistrado considerou que “crimes deste naipe atemorizam a sociedade, principalmente da pequena e pacata cidade do interior do Acre (Xapuri), que clama por justiça e segurança”. Para ele, “é possível levar em consideração a gravidade do delito para justificar a garantia da ordem pública”. 
Luís Pinto fundamentou a necessidade da prisão preventiva do réu: “a segregação cautelar é necessária, pois a medida adotada por este magistrado tem por escopo a garantia da ordem pública, vez que, deve ser entendida em seu sentido amplo, pois, seu conceito não busca unicamente prevenir a reprodução de infrações penais, exigível nas hipóteses em que o acusado se revela pessoa caminheira contumaz na senda dos delitos, mas também se colima acautelar a sociedade e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e de sua repercussão social”.