G7: Justiça absolve envolvidos em suspeita de fraude de licitações no AC

A Justiça Federal absolveu todos os envolvidos na suspeita de fraudes em licitações públicas, investigados pela Operação G7, deflagrada em 2013 pela Polícia Federal e que dizia respeito à construção de casas populares do programa federal "Minha Casa, Minha vida" no Acre. A decisão, assinada pelo juiz Jair Araújo Facundes, foi divulgada nesta segunda-feira (19).
A absolvição diz respeito a: Acrinaldo Pereira Pontes, Aurélio Silva da Cruz, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, João Braga Campos Filho, João Francisco Salomão, João Oliveira Albuquerque, Jorge Wanderlau Tomás, José Adriano Ribeiro da Silva, Keith Fontenele Gouveia, Marcelo Sanchez de Menezes, Mário Tadachi Yonekura, Narciso Mendes de Assis Júnior, Neyldo Franklin Carlos de Assis, Orleilson Gonçalves Cameli, Rodrigo Toledo Pontes, Sérgio Yoshio Nakamura, Sérgio Tsuyoshi Murata, Vladmir Camara Tomás e Wolvenar Camargo Filho.
Além das 19 pessoas, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) também citava os nomes de Nilton Luis Bittencourt Silveira e Carlos Takashi
Além das 19 pessoas, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) também citava os nomes de Nilton Luis Bittencourt Silveira e Carlos Takashi Além das 19 pessoas, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) também citava os nomes de Nilton Luis Bittencourt Silveira e Carlos Takashi Sasai. Porém, conforme a sentença, "em razão de óbitos ocorridos durante o trâmite da ação, tiveram a extinção da punibilidade decretada".
Por meio da assessoria de comunicação, o MPF-AC informou que ainda está analisando a decisão da Justiça Federal para decidir se vai ou não apresentar recurso referente ao caso.
Os investigados, segundo a denúncia, supostamente faziam parte de um grupo de empresários da construção civil - com participação de agentes públicos - que, "mediante ajustes recíprocos e abuso de poder econômico", fraudava processos licitatórios, eliminando a concorrência no processo de construção de mais de 3,3 mil casas do Conjunto Cidade do Povo, em Rio Branco.
A investigação teve início ainda em 2012, culminando com a operação policial em maio de 2013, que cumpriu vários mandados de condução coercitiva, prisões, buscas e apreensões domiciliares. No entanto, a denúncia de "crime de cartel" foi oferecida pelo MPF somente em outubro de 2015, de acordo com a Justiça Federal. A partir da G7, foram instauradas mais de 30 outras investigações.
A acusação era de que o grupo teria criado nos editais de licitações, exigências que dificultavam a participação de outras construtoras, também teria fixado um prazo curto para as outras empresas apresentarem as documentações e ainda teria feito o pagamento de projetos arquitetônicos do conjunto habitacional.
Porém, para a decisão, o magistrado considerou que as acusações não causavam danos à lisura do processo licitatório, nem mesmo o pagamento dos projetos, que normalmente deveriam ser custeados pelo estado. "A circunstância de empresários pagarem projetos caríssimos e doá-los ao Estado não configura delito nas condições realizadas", aponta a decisão.
Para a sentença, Facundes levou em consideração "os largos prazos entre as prisões e a denúncia". Além disso, considerou ainda que "a intimidade dos investigados foi devassada nas interceptações telefônicas, quebra de sigilos fiscal e bancário, casas e escritórios vasculhados, órgãos públicos submetidos a buscas e apreensões de equipamentos e documentos".
Entenda o caso
Na época em que foi deflagrada a operação, houve o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão. Chegaram a ser presos na época servidores públicos, secretários e empreiteiros.Conforme a Polícia Federal, sete construtoras estavam sendo investigadas desde 2012 sob suspeita de atuar em conjunto para fraudar licitações em obras públicas.
O esquema se dava da seguinte forma: as construtoras simulavam concorrer entre si, com a finalidade de uma delas vencer o processo licitatório. Os concorrentes que se recusassem a participar eram eliminados pelo grupo ainda na fase de habilitação.
Em 20 de março de 2015, o juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, já havia determinado o desindiciamento de sete suspeitos de envolvimento em esquema. Na ocasião, Facundes enfatizou que a ação não significava o fim das investigações.
Em maio deste ano, a Justiça designou as datas para as audiências de instrução e julgamento de 19 acusados pela operação. De acordo com o documento divulgado pela 3ª Vara Federal, ao menos 43 testemunhas deveriam ser ouvidas na época. De acordo com sentença final, mais de 50 pessoas de diversas partes do país testemunharam.. Porém, conforme a sentença, "em razão de óbitos ocorridos durante o trâmite da ação, tiveram a extinção da punibilidade decretada".
Por meio da assessoria de comunicação, o MPF-AC informou que ainda está analisando a decisão da Justiça Federal para decidir se vai ou não apresentar recurso referente ao caso.
Os investigados, segundo a denúncia, supostamente faziam parte de um grupo de empresários da construção civil - com participação de agentes públicos - que, "mediante ajustes recíprocos e abuso de poder econômico", fraudava processos licitatórios, eliminando a concorrência no processo de construção de mais de 3,3 mil casas do Conjunto Cidade do Povo, em Rio Branco.
A investigação teve início ainda em 2012, culminando com a operação policial em maio de 2013, que cumpriu vários mandados de condução coercitiva, prisões, buscas e apreensões domiciliares. No entanto, a denúncia de "crime de cartel" foi oferecida pelo MPF somente em outubro de 2015, de acordo com a Justiça Federal. A partir da G7, foram instauradas mais de 30 outras investigações.
A acusação era de que o grupo teria criado nos editais de licitações, exigências que dificultavam a participação de outras construtoras, também teria fixado um prazo curto para as outras empresas apresentarem as documentações e ainda teria feito o pagamento de projetos arquitetônicos do conjunto habitacional.
Porém, para a decisão, o magistrado considerou que as acusações não causavam danos à lisura do processo licitatório, nem mesmo o pagamento dos projetos, que normalmente deveriam ser custeados pelo estado. "A circunstância de empresários pagarem projetos caríssimos e doá-los ao Estado não configura delito nas condições realizadas", aponta a decisão.
Para a sentença, Facundes levou em consideração "os largos prazos entre as prisões e a denúncia". Além disso, considerou ainda que "a intimidade dos investigados foi devassada nas interceptações telefônicas, quebra de sigilos fiscal e bancário, casas e escritórios vasculhados, órgãos públicos submetidos a buscas e apreensões de equipamentos e documentos".
Entenda o caso
Na época em que foi deflagrada a operação, houve o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão. Chegaram a ser presos na época servidores públicos, secretários e empreiteiros.Conforme a Polícia Federal, sete construtoras estavam sendo investigadas desde 2012 sob suspeita de atuar em conjunto para fraudar licitações em obras públicas.
O esquema se dava da seguinte forma: as construtoras simulavam concorrer entre si, com a finalidade de uma delas vencer o processo licitatório. Os concorrentes que se recusassem a participar eram eliminados pelo grupo ainda na fase de habilitação.
Em 20 de março de 2015, o juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, já havia determinado o desindiciamento de sete suspeitos de envolvimento em esquema. Na ocasião, Facundes enfatizou que a ação não significava o fim das investigações.
Em maio deste ano, a Justiça designou as datas para as audiências de instrução e julgamento de 19 acusados pela operação. De acordo com o documento divulgado pela 3ª Vara Federal, ao menos 43 testemunhas deveriam ser ouvidas na época. De acordo com sentença final, mais de 50 pessoas de diversas partes do país testemunharam.. Porém, conforme a sentença, "em razão de óbitos ocorridos durante o trâmite da ação, tiveram a extinção da punibilidade decretada".
Por meio da assessoria de comunicação, o MPF-AC informou que ainda está analisando a decisão da Justiça Federal para decidir se vai ou não apresentar recurso referente ao caso.
Os investigados, segundo a denúncia, supostamente faziam parte de um grupo de empresários da construção civil - com participação de agentes públicos - que, "mediante ajustes recíprocos e abuso de poder econômico", fraudava processos licitatórios, eliminando a concorrência no processo de construção de mais de 3,3 mil casas do Conjunto Cidade do Povo, em Rio Branco.
A investigação teve início ainda em 2012, culminando com a operação policial em maio de 2013, que cumpriu vários mandados de condução coercitiva, prisões, buscas e apreensões domiciliares. No entanto, a denúncia de "crime de cartel" foi oferecida pelo MPF somente em outubro de 2015, de acordo com a Justiça Federal. A partir da G7, foram instauradas mais de 30 outras investigações.
A acusação era de que o grupo teria criado nos editais de licitações, exigências que dificultavam a participação de outras construtoras, também teria fixado um prazo curto para as outras empresas apresentarem as documentações e ainda teria feito o pagamento de projetos arquitetônicos do conjunto habitacional.
Porém, para a decisão, o magistrado considerou que as acusações não causavam danos à lisura do processo licitatório, nem mesmo o pagamento dos projetos, que normalmente deveriam ser custeados pelo estado. "A circunstância de empresários pagarem projetos caríssimos e doá-los ao Estado não configura delito nas condições realizadas", aponta a decisão.
Para a sentença, Facundes levou em consideração "os largos prazos entre as prisões e a denúncia". Além disso, considerou ainda que "a intimidade dos investigados foi devassada nas interceptações telefônicas, quebra de sigilos fiscal e bancário, casas e escritórios vasculhados, órgãos públicos submetidos a buscas e apreensões de equipamentos e documentos".
Entenda o caso
Na época em que foi deflagrada a operação, houve o cumprimento de 34 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão. Chegaram a ser presos na época servidores públicos, secretários e empreiteiros.Conforme a Polícia Federal, sete construtoras estavam sendo investigadas desde 2012 sob suspeita de atuar em conjunto para fraudar licitações em obras públicas.
O esquema se dava da seguinte forma: as construtoras simulavam concorrer entre si, com a finalidade de uma delas vencer o processo licitatório. Os concorrentes que se recusassem a participar eram eliminados pelo grupo ainda na fase de habilitação.
Em 20 de março de 2015, o juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, já havia determinado o desindiciamento de sete suspeitos de envolvimento em esquema. Na ocasião, Facundes enfatizou que a ação não significava o fim das investigações.
Em maio deste ano, a Justiça designou as datas para as audiências de instrução e julgamento de 19 acusados pela operação. De acordo com o documento divulgado pela 3ª Vara Federal, ao menos 43 testemunhas deveriam ser ouvidas na época. De acordo com sentença final, mais de 50 pessoas de diversas partes do país testemunharam.
fonte  g1.globo.com

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