O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, condenou o Ente Público a pagar os valores no prazo de 15 dias. A decisão foi publicada na edição n° 6.071 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 107)
O magistrado evidenciou que existe um esforço do Ente Público para a manutenção das vias. “É notável que em algumas ruas da cidade de Feijó existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro, o que pode ocasionar o deslizamento do pneu de motos e bicicletas, então ocasionando acidentes”.
Contudo, Oivane destacou que os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não se lhe podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência da prefeitura nos reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção. “Afinal, um dos destinos do dinheiro público é exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.
fonte www.tjac.jus.br
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