O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que aderir ao programa terá benefícios como redução no valor de juros e multas no pagamento parcelado, em até 24 vezes, e desconto de 100% no pagamento em três parcelas.
Conforme o documento, o contribuinte que resolver pagar em 12 parcelas, vai ter uma redução de 50% da multa e jurus e quem for pagar em 24 parcelas, tem um desconto de 30%.
A lei determina ainda que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês de formalização do Refis, e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.
O prazo para adesão vai até 31 de dezembro deste ano e pode ser solicitado mediante Termo de Acordo de Parcelamento (TAP), cujo modelo é fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.
O contribuinte que ficar inadimplente, após a negociação, por três meses consecutivos ou alternados, vai ser excluído do Refis municipal. Quem ficar inadimplente com os tributos municipais após a data de formalização do acordo também vai ser excluído do programa.
fonte g1.globo.com
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