Ao fiscalizar, Banco Central apurou diversas irregularidades e confirmou o crime de improbidade administrativa.
Após analisar 17 volumes e 4.397 páginas de um processo que tramitava desde 1998 no Judiciário Acreano (Apelação Cível nº 0002929-73.1998.8.01.0001), a desembargadora Cezarinete Angelim decidiu pela condenação dos réus acusados por atos de improbidade administrativa cometidos na gestão do Banco do Estado do Acre (Banacre).
Roberval de Almeida Ramirez foi condenado a ressarcir ao erário do banco 6% do valor do dano causado, além de multa também no valor de 6%. À época, ele compunha o Conselho de Administração da entidade financeira.
Maria Naildes Magalhães Braga, Ylêdo Fernandes de Menezes e Vera Lúcia Marques de Lima também foram condenados, mas o valor do ressarcimento e multa foi fixado em 3% cada. Eles integravam o Conselho Fiscal do banco.
Já o réu José Manoel de Araújo foi condenado a ressarcir 15% valor correspondente ao dano causado, além de multa também de 15%. Ele chegou a assumir interinamente a presidência do Banacre.
Quanto ao espólio de Mauro Moreira Braga (já falecido), também objeto da ação, a magistrada decidiu condená-lo a indenizar 40% do prejuízo causado e multa de igual valor. Ele também integrava o Conselho Fiscal do banco.
Cezarinete Angelim também reformou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco e incluiu na condenação a conservadora Arco-Íris e a construtora Delta. Cada uma delas deverá reparar em 15% o valor do prejuízo causado à entidade financeira, além de multa de 30% dividida para as duas. Além disso, as empresas estão proibidas de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.
O caso
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC) tinha o propósito de responsabilizar esses e outros acusados pelo ato de improbidade administrativa cometidos na gestão do banco.
O então presidente José Manoel de Araújo teria determinado a inclusão dos créditos das maiores empresas devedoras na pasta “crédito em liquidação”, com o intuito de que fosse interposta uma ação judicial para reaver esses valores.
Diante dessa situação, alguns administradores dessas empresas deram início a um lobby junto ao governador do Estado, à época Romildo Magalhães, que consistia na ingerência política dele junto ao banco.
Dessa forma, ele teria convocado uma reunião com a diretoria executiva e o conselho de administração do Banacre, à qual também compareceram as empresas Arco-íris e Delta. O objetivo era deliberar sobre uma forma de evitar a interposição de ações judiciais.
A administração do banco, por sua vez, reuniu todos os títulos de créditos de todo os maiores devedores, desde que fossem credores do Estado do Acre em um só título, fixando uma nova data de vencimento.
Ocorre que à medida que se chegava à data de vencimento desse único título, o Estado do Acre ainda não tinha saldado suas dívidas com os credores, os mesmos que eram devedores do banco estadual. Assim, os administradores alteravam a data de vencimento do título para data posterior, incluindo novos encargos.
A prática se repetiu por longo período, acarretando grande prejuízo ao Banacre, e atraiu a atenção do Banco Central que, ao fiscalizar a entidade financeira, apontou diversas irregularidades e confirmou o crime.
De acordo com o voto, “a falta de liquidação desses créditos levou o Banacre a um declínio sem volta.”
Decisão
Ao apreciar a Apelação Cível nº 0002929-73.1998.8.01.0001, a desembargadora Cezarinete Angelim (relatora) destacou a importância da Ação Civil Pública.
“É o instrumento processual adequado para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções da Constituição Federal previstas ao agente, em decorrência de sua conduta irregular.”
A magistrada lembrou também o perigo da demora nos julgamento desse processo. “A pior conseqüência seria a sensação de impunidade de atos ímprobos que culminariam em tirar do povo acreano um de seus patrimônios de imenso orgulho: o Banco Estadual do Estado do Acre”.
Cezarinete Angelim lembrou que a entidade financeira “contribuiu, por muito tempo, com o desenvolvimento econômico e social desta amada terra, proporcionando crédito, investimento, geração de renda e empregos.”
Por fim, ela destacou o papel da Justiça diante de situações como esta e sua responsabilidade para com os cidadãos. “O Poder Judiciário não pode se quedar na inércia e chancelar tamanho dano ao patrimônio do Estado do Acre, ao não proceder com a responsabilização dos que levaram o Banacre à falência, e conseqüentemente, milhares de famílias à situação de penúria.”
O processo foi julgado na sessão da Câmara Cível da última terça-feira (28), quando a relatora - que também presidiu a sessão -, apresentou seu voto e foi acompanhada pelos desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelista (revisor). O Ministério Público foi representado na ocasião pelo procurador de Justiça Carlos Maia.
Roberval de Almeida Ramirez foi condenado a ressarcir ao erário do banco 6% do valor do dano causado, além de multa também no valor de 6%. À época, ele compunha o Conselho de Administração da entidade financeira.
Maria Naildes Magalhães Braga, Ylêdo Fernandes de Menezes e Vera Lúcia Marques de Lima também foram condenados, mas o valor do ressarcimento e multa foi fixado em 3% cada. Eles integravam o Conselho Fiscal do banco.
Já o réu José Manoel de Araújo foi condenado a ressarcir 15% valor correspondente ao dano causado, além de multa também de 15%. Ele chegou a assumir interinamente a presidência do Banacre.
Quanto ao espólio de Mauro Moreira Braga (já falecido), também objeto da ação, a magistrada decidiu condená-lo a indenizar 40% do prejuízo causado e multa de igual valor. Ele também integrava o Conselho Fiscal do banco.
Cezarinete Angelim também reformou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco e incluiu na condenação a conservadora Arco-Íris e a construtora Delta. Cada uma delas deverá reparar em 15% o valor do prejuízo causado à entidade financeira, além de multa de 30% dividida para as duas. Além disso, as empresas estão proibidas de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.
O caso
A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC) tinha o propósito de responsabilizar esses e outros acusados pelo ato de improbidade administrativa cometidos na gestão do banco.
O então presidente José Manoel de Araújo teria determinado a inclusão dos créditos das maiores empresas devedoras na pasta “crédito em liquidação”, com o intuito de que fosse interposta uma ação judicial para reaver esses valores.
Diante dessa situação, alguns administradores dessas empresas deram início a um lobby junto ao governador do Estado, à época Romildo Magalhães, que consistia na ingerência política dele junto ao banco.
Dessa forma, ele teria convocado uma reunião com a diretoria executiva e o conselho de administração do Banacre, à qual também compareceram as empresas Arco-íris e Delta. O objetivo era deliberar sobre uma forma de evitar a interposição de ações judiciais.
A administração do banco, por sua vez, reuniu todos os títulos de créditos de todo os maiores devedores, desde que fossem credores do Estado do Acre em um só título, fixando uma nova data de vencimento.
Ocorre que à medida que se chegava à data de vencimento desse único título, o Estado do Acre ainda não tinha saldado suas dívidas com os credores, os mesmos que eram devedores do banco estadual. Assim, os administradores alteravam a data de vencimento do título para data posterior, incluindo novos encargos.
A prática se repetiu por longo período, acarretando grande prejuízo ao Banacre, e atraiu a atenção do Banco Central que, ao fiscalizar a entidade financeira, apontou diversas irregularidades e confirmou o crime.
De acordo com o voto, “a falta de liquidação desses créditos levou o Banacre a um declínio sem volta.”
Decisão
Ao apreciar a Apelação Cível nº 0002929-73.1998.8.01.0001, a desembargadora Cezarinete Angelim (relatora) destacou a importância da Ação Civil Pública.
“É o instrumento processual adequado para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções da Constituição Federal previstas ao agente, em decorrência de sua conduta irregular.”
A magistrada lembrou também o perigo da demora nos julgamento desse processo. “A pior conseqüência seria a sensação de impunidade de atos ímprobos que culminariam em tirar do povo acreano um de seus patrimônios de imenso orgulho: o Banco Estadual do Estado do Acre”.
Cezarinete Angelim lembrou que a entidade financeira “contribuiu, por muito tempo, com o desenvolvimento econômico e social desta amada terra, proporcionando crédito, investimento, geração de renda e empregos.”
Por fim, ela destacou o papel da Justiça diante de situações como esta e sua responsabilidade para com os cidadãos. “O Poder Judiciário não pode se quedar na inércia e chancelar tamanho dano ao patrimônio do Estado do Acre, ao não proceder com a responsabilização dos que levaram o Banacre à falência, e conseqüentemente, milhares de famílias à situação de penúria.”
O processo foi julgado na sessão da Câmara Cível da última terça-feira (28), quando a relatora - que também presidiu a sessão -, apresentou seu voto e foi acompanhada pelos desembargadores Pedro Ranzi e Samoel Evangelista (revisor). O Ministério Público foi representado na ocasião pelo procurador de Justiça Carlos Maia.
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