O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Feijó, obteve liminar em ação civil pública determinando a suspensão de cobrança indevida da taxa de iluminação pública. Em maio de 2006, foi criada a Lei Municipal nº 392, que instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), mas o Município de Feijó ignorou essa lei e optou por firmar um convênio com a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
De acordo com o Promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, a base de cálculo instituída pela Lei Municipal é diferente da que prevê o referido convênio. A primeira estabelece que o custo mensal do serviço de iluminação pública deve ser rateado entre todos os consumidores; Já a cláusula 5ª do convênio, diz que o cálculo do custo deve ser individualizado, por contribuinte, em função do consumo mensal de energia elétrica fornecida pela empresa concessionária, ao imóvel do qual é proprietário.
Na ação civil pública, ajuizada em julho deste ano, o Promotor sustentou que, a base de cálculo que deveria ser a mesma para todos os contribuintes, passou a ser definida pelo consumo de energia elétrica de cada um, e que tal medida, afronta o princípio da igualdade. Para ele, a cláusula em questão é ilegal.
Fernando Cembranel também ressaltou que ao alterar a base de cálculo da COSIP, o Município acabou violando os princípios da legalidade tributária e da igualdade (art. 150, I e II da CF), como também a separação dos poderes ao invadir atribuições exclusivas do Poder Legislativo Municipal. Essa alteração só poderia ser feita por meio de lei aprovada na Câmara de Vereadores.
Nesta segunda-feira (2), o juiz Gustavo Sirena, determinou a imediata suspensão dos efeitos da cláusula 5ª do convênio, e determinou a notificação dos requeridos para que se manifestem no prazo de 15 dias.
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