O Projeto de Lei Municipal 392/2006 que estabelecia a cobrança da taxa de iluminação pública sofre emendas.
A proposta de emenda do prefeito de Feijó Mêrla Albuquerque que altera os artigos 4º e 5º e estabelecia que, o usuário que consumir de 0 a 50 kWh estaria isento de pagar a taxa de iluminação publica, sofreu outra emenda de autoria dos vereadores Manoel Leitão (PT) Mauro Defeson (PT) e Tarcísio Araújo do PCdoB.
A emenda apresentada e aprovada em plenário na sessão dessa terça-feira, 29, isenta os usuários que consomem de 0 a 90 kWh e não de 0 a 50 como queria o executivo.
Fonte: radiofmfeijo.com