Em decisão publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (TCU), a presidente Dilma Rousseff vetou a criação de três novos municípios acreanos. No Acre, o veto proíbe que as Vilas do V, Campinas e Santa Luzia, passem de distritos para municípios.
Em novembro de 2013, a presidente já havia vetado integralmente o projeto aprovado pelo Senado Federal que permitia a criação de novos municípios no país para, segundo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dar início a processos de emancipação – e transformação em município – de pelo menos 188 distritos. O veto da presidente foi justificado sob o argumento de que a mudança aumentaria despesas da União.
Já em 2014, em maio, após um acordo entre parlamentares e a Presidência, o texto foi refeito e apresentou novas regras e permitia a criação de 130 a 150 novos municípios, beneficiando principalmente o Norte e o Nordeste, regiões com menor densidade populacional. A principal mudança feita pelo relator foi a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município
Na justificativa da presidente para o
Embora se reconheça o esforço de construção de um texto mais criterioso, a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na federação. Depreende-se que haverá aumento de despesas com as novas estruturas municipais sem que haja a correspondente geração de novas receitas. Mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, o desmembramento de um Município causa desequilíbrio de recursos dentro do seu Estado, acarretando dificuldades financeiras não gerenciáveis para os Municípios já existentes", destacou no documento.
Com a decisão, o veto da presidente deverá ser analisado pelo Congresso em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Os parlamentares poderão manter o veto ou derrubá-lo.
Novo projeto
O texto enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto no início do mês previa a exigência de 20 mil habitantes para a criação de municípios
Conforme a redação do Legislativo, não haveria exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios. De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município seria a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento.
Após o pedido, a Assembleia teria que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deveria comprovar, por exemplo, se na região havia condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Além disso, um plebiscito deveria ser realizado e, se a maioria da população aprovasse a criação do município, a Assembleia elaboraria e votaria uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se daria oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
fonte g1